Justiça condena ex-CFO do Itaú a indenizar banco em R$ 2,8 mi por rebates

Participava das contratações enquanto tinha interesse econômico direto
O juiz identificou a violação central: Broedel aprovava pagamentos para serviços dos quais recebia percentual.
Mark

Como um executivo de topo consegue estruturar algo assim sem que ninguém perceba?

Mimi

Broedel não estava escondendo — o Itaú sabia que ele era sócio de Martins. O problema é que ele criou uma segunda estrutura, informal, onde recebia 40% dos serviços que o banco contratava. Era quase invisível porque estava embutida nas operações normais.

Mark

Mas se o banco sabia, por que processou?

Mimi

Sabia da sociedade formal, não da informal. E mais importante: sabia, mas Broedel era quem aprovava os pagamentos. Ele tinha poder de decisão sobre contratos que o beneficiavam diretamente. Isso é o conflito.

Mark

O juiz acreditou que os serviços foram realmente prestados?

Mimi

Sim, em parte. Rejeitou a alegação de que 20 pareceres não foram entregues. Disse que consultoria pode ser verbal, em reuniões. Mas condenou Broedel mesmo assim — não pelos serviços, mas pelo conflito de interesses.

Mark

E quanto aos bônus que Broedel pediu de volta?

Mimi

O juiz disse que ele perdeu direito porque saiu do banco e foi para um concorrente. Além disso, praticou atos contra os interesses do grupo. Não é punição por não concorrência, é consequência de ter agido contra o banco.

Mark

Broedel vai desistir?

Mimi

Não. Sua defesa diz que vai recorrer, argumentando que o banco tinha documentação de tudo. Quer que o Itaú prove que sabia. É uma batalha sobre transparência versus conflito de interesses.

  • Broedel recebia 40% da receita de serviços contratados pelo Itaú junto a sócio
  • Condenado a devolver R$ 2,83 milhões ao banco
  • Juiz rejeitou alegação de 20 pareceres não entregues
  • Perdeu direito a R$ 15,4 milhões em bônus e dividendos

Ex-vice-presidente financeiro do Itaú recebeu 40% da receita de serviços de consultoria contratados pelo banco junto a sócio, configurando conflito de interesses. Juiz reconheceu que Broedel participava das contratações e aprovações de pagamentos enquanto tinha interesse econômico direto, violando Lei das Sociedades Anônimas.

Juiz condena Alexsandro Broedel, ex-CFO do Itaú, a indenizar o banco em R$ 2,83 milhões por receber 'rebates' de pareceres contábeis contratados junto a sócio. Itaú perde ação sobre pareceres não entregues.

Um juiz de São Paulo condenou Alexsandro Broedel, ex-vice-presidente financeiro do Itaú, a devolver R$ 2,83 milhões ao banco por ter recebido o que a instituição chama de "rebates" — percentuais de receita — sobre serviços de consultoria contratados junto a um sócio. A sentença do magistrado Andre Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial, encerra uma disputa complexa sobre conflito de interesses e transparência nas operações de um dos maiores bancos do país.

O cerne da questão é que Broedel participava das decisões de contratar e aprovar pagamentos para serviços de consultoria prestados por Eliseu Martins, seu sócio na empresa Broedel Consultores. Ao mesmo tempo, Broedel recebia 40% da receita gerada por esses mesmos serviços — uma arranjo que o juiz considerou uma violação clara da Lei das Sociedades Anônimas. Embora o Itaú soubesse que Martins e Broedel eram sócios formais na Broedel Consultores, o magistrado identificou uma "sociedade informal distinta" entre eles, criada especificamente para prestar consultoria a terceiros, incluindo o próprio banco. Nessa estrutura paralela, Broedel embolsava 40% dos valores.

A decisão do juiz é contundente sobre o conflito. Ele argumenta que Broedel não apenas tinha uma relação pessoal com Martins, mas participava ativamente das contratações e aprovações de pagamentos enquanto possuía interesse econômico direto nos mesmos valores. Isso, segundo o magistrado, viola o artigo 156 da Lei das Sociedades Anônimas, que proíbe administradores de intervir em operações nas quais têm interesse particular, sem comunicar à companhia e sem se abster das votações. O juiz condenou Broedel a pagar R$ 2,83 milhões com correção monetária pelos pagamentos indevidos. A diferença entre esse valor e os R$ 3,3 milhões que o Itaú havia pedido originalmente ocorre porque o magistrado aplicou uma limitação legal de três anos, excluindo os "rebates" de 2021.

A defesa de Broedel argumentou que o Itaú sempre teve ciência de sua relação com Martins, inclusive das movimentações financeiras entre ambos, graças ao monitoramento contínuo das contas bancárias. Broedel sustentou que não houve erro, dolo ou fraude na aprovação das contas de 2021, 2022 e 2023, e que os serviços prestados por Martins foram legítimos, vantajosos e realizados em condições de mercado. Ele negou qualquer desvio de poder ou recebimento de vantagem pessoal. O juiz, porém, não aceitou esses argumentos.

O processo também incluía uma disputa separada sobre R$ 6,645 milhões em pareceres contábeis que o Itaú alegava nunca ter recebido. O banco afirmava que 20 dos pareceres contratados e pagos por Broedel enquanto era CFO jamais foram emitidos. Martins, que fez um acordo extrajudicial com o Itaú, admitiu que quatro desses pareceres não foram entregues porque eram pagamentos antecipados de serviços futuros que não se concretizaram quando o acordo foi encerrado. Broedel, porém, argumentava que a relação com Martins abrangia não apenas pareceres escritos, mas também consultoria prestada por outros meios — reuniões, orientações verbais e discussões técnicas. Nesse ponto, o juiz deu ganho de causa a Broedel. O magistrado considerou que a simples ausência de um documento escrito não prova automaticamente que nenhum serviço foi prestado. Como o Itaú não apresentou elementos das áreas internas que solicitaram, aprovaram ou utilizaram os serviços, o juiz não pôde concluir que nenhuma consultoria foi oferecida.

Broedel também havia pedido uma indenização de R$ 15,4 milhões referentes a bônus e dividendos que não recebeu. O juiz rejeitou esse pedido, afirmando que o ex-CFO não tem direito a esses valores por ter praticado "atos contrários aos interesses do grupo". A perda das parcelas não decorre de violação de cláusula de não concorrência, mas do encerramento voluntário do vínculo seguido de ingresso em instituição concorrente e da prática de atos prejudiciais ao conglomerado.

Broedel também acusou o Itaú de promover uma "verdadeira campanha retaliatória" após seu desligamento, com investigação ilícita, acusações infundadas e exposição pública que teria comprometido sua reputação e custado a ele um cargo que assumiria no Santander. O juiz rejeitou essa alegação, considerando que a instauração de investigação interna e o ajuizamento de ações para apurar irregularidades constituem exercício regular de direito. A defesa de Broedel anunciou que vai recorrer da decisão, insistindo que o Itaú comprove documentalmente que tinha conhecimento da relação entre Broedel e Martins.

O conflito de interesses resulta do fato de que o réu participava das contratações e aprovação dos pagamentos enquanto possuía interesse econômico direto nos valores decorrentes dessas mesmas operações
— Juiz Andre Salomon Tudisco
Alexsandro Broedel reitera que sempre se conduziu de maneira ética e transparente ao longo dos 12 anos em que trabalhou no Itaú Unibanco
— Defesa de Broedel
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