Justiça concede medida protetiva a homem em caso de violência doméstica homoafetiva

Vítima sofreu perseguição invasiva, isolamento social forçado, agressão física e destruição patrimonial pelo ex-companheiro.
A desigualdade de poder não respeita o gênero ou a orientação sexual
O tribunal reconheceu que a Lei Maria da Penha protege qualquer vítima em dinâmicas de subordinação, independentemente do sexo biológico.
Mark

Por que um tribunal precisou fazer essa interpretação agora? A Lei Maria da Penha não era clara o suficiente?

Mimi

A lei foi escrita em 2006 com foco específico na proteção da mulher contra violência de gênero. Mas a realidade é mais complexa — a violência doméstica não respeita categorias. O juiz reconheceu que o poder e a subordinação existem em qualquer relacionamento íntimo, inclusive entre homens.

Mark

E como ele provou que havia desigualdade de poder naquele caso específico?

Mimi

Pela perseguição constante, pela vigilância, pelo isolamento social forçado. A vítima se afastou de amigos e familiares por medo. Quando alguém controla seus movimentos e seus relacionamentos assim, há claramente uma hierarquia.

Mark

O ex-companheiro tinha alguma característica que o tornava mais perigoso?

Mimi

Sim. Histórico de abuso de álcool, ameaças a outras pessoas, ideação suicida, instabilidade econômica. Tudo isso aumenta o risco. Não era um caso isolado de ciúme — era um padrão de comportamento agressivo.

Mark

A tornozeleira eletrônica por 90 dias parece severo. É proporcional?

Mimi

Considerando que ele destruiu bens, agrediu fisicamente e tinha histórico de ameaças, a medida busca proteger a vítima enquanto se avalia se o risco diminui. O botão de pânico para a vítima mostra que o tribunal reconhece o perigo real.

Mark

Isso muda alguma coisa para outras pessoas em situações parecidas?

Mimi

Muda tudo. Agora há jurisprudência. Outros tribunais podem usar essa decisão como base. Vítimas de violência doméstica em relacionamentos homoafetivos têm um caminho mais claro para buscar proteção legal.

  • Após o término do relacionamento, o ex-companheiro passou a vigiar, perseguir e isolar a vítima, destruindo bens e chegando à agressão física quando teve a reconciliação recusada.
  • O isolamento forçado de amigos e familiares — marca clássica da violência doméstica — já estava presente muito antes de a situação escalar para a violência física.
  • O histórico de abuso de álcool, ameaças a terceiros e ideação suicida do agressor elevaram a avaliação de risco e pesaram decisivamente na resposta judicial.
  • O juiz Matheus Nobre Giuliasse concedeu medida protetiva com distância mínima de 200 metros, proibição total de contato, monitoramento por tornozeleira eletrônica por ao menos 90 dias e botão de pânico para a vítima.
  • A decisão abre precedente nacional ao reconhecer que dinâmicas de poder e subalternidade em relacionamentos homoafetivos são protegidas pela Lei Maria da Penha, ampliando o alcance da legislação para além do gênero biológico.

Em Goiás, um tribunal reconheceu na semana passada que a proteção contra a violência doméstica não tem gênero fixo: a Lei Maria da Penha foi aplicada a um homem perseguido e agredido pelo ex-companheiro em um relacionamento homoafetivo. O juiz argumentou que gênero é uma construção social de poder e hierarquia, e que onde há subordinação e vulnerabilidade, a lei deve alcançar — independentemente do sexo biológico das partes. A decisão não apenas protegeu uma vítima concreta, mas reposicionou a própria filosofia da legislação brasileira de proteção doméstica.

Um tribunal de Goiás concedeu, na semana passada, medida protetiva a um homem vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro — aplicando a Lei Maria da Penha a um relacionamento homoafetivo masculino. O caso chegou à Justiça no dia 24 de abril, quando a vítima buscou proteção após ser agredida fisicamente. Naquele dia, o ex-parceiro havia aparecido na residência tentando reatar o relacionamento e, diante da recusa, destruiu a televisão, espelhos e utensílios domésticos antes de partir para a agressão.

Mas a violência vinha de antes. A vítima era vigiada nos lugares que frequentava, perseguida de forma insistente e progressivamente afastada de amigos e familiares — isolamento forçado que é uma das marcas mais reconhecíveis da violência doméstica.

O juiz Matheus Nobre Giuliasse fundamentou sua decisão em uma leitura expandida da lei: gênero, escreveu, não equivale a sexo biológico, mas a uma construção social de papéis e hierarquias. Onde há vulnerabilidade, subordinação e objetificação — independentemente do sexo das partes —, a lei deve proteger. No caso em questão, os indícios reunidos demonstravam que a vítima ocupava posição de subalternidade em relação ao agressor, que ainda apresentava histórico de abuso de álcool, ameaças a terceiros e ideação suicida.

As medidas determinadas são concretas e abrangentes: distância mínima de 200 metros da vítima e de seus familiares, proibição absoluta de qualquer forma de contato, retirada imediata de qualquer local onde a vítima esteja presente, monitoramento por tornozeleira eletrônica por no mínimo 90 dias e fornecimento de botão de pânico à vítima. A decisão estabelece um precedente relevante, sinalizando que a desigualdade de poder — o núcleo da violência doméstica — não é exclusividade de casais heterossexuais, e que a Justiça pode e deve proteger qualquer pessoa que viva sob essa dinâmica.

Um tribunal em Goiás reconheceu, na semana passada, que a Lei Maria da Penha não pertence apenas às mulheres. A decisão concedeu medida protetiva a um homem que vivia sob perseguição e intimidação do ex-companheiro após o término de um relacionamento homoafetivo — um passo que amplia significativamente como a lei é interpretada no país.

O caso chegou à Justiça na quarta-feira, 24 de abril, quando a vítima procurou proteção após sofrer agressão. Naquele dia, o ex-parceiro apareceu na casa deles tentando reatar o relacionamento. Diante da recusa — inclusive de contato físico — ele mudou de comportamento. Destruiu a televisão, espelhos, utensílios domésticos. A agressão física marcou o ponto de ruptura que levou à ação judicial.

Mas a violência não começou ali. Segundo a decisão do juiz Matheus Nobre Giuliasse, a vítima havia sido perseguida de forma invasiva e insistente. Ele era vigiado nos lugares que frequentava. O medo o afastou de amigos e familiares. Isolamento forçado é uma das marcas da violência doméstica, e estava presente naquele relacionamento.

O juiz fundamentou sua decisão em um argumento que reposiciona toda a Lei Maria da Penha. Gênero, escreveu Giuliasse, não é sinônimo de sexo biológico. É uma construção social feita de papéis e hierarquias que a cultura atribui. Essas dinâmicas de poder — vulnerabilidade, subordinação, objetificação — podem existir entre pessoas do mesmo sexo. Quando existem, a lei deve proteger. A vítima naquele caso ocupava uma posição de subalternidade em relação ao agressor, comprovada pelos indícios que o tribunal reuniu.

O ex-companheiro tinha histórico de abuso de álcool. Havia feito ameaças a outras pessoas. Verbalizou ideação suicida. Sua situação econômica era instável. Tudo isso pesou na avaliação do risco que representava.

A medida protetiva é concreta. O agressor deve manter distância superior a 200 metros da vítima e de seus familiares. Qualquer contato — por telefone, mensagem, redes sociais, encontro presencial — está proibido. Se ele aparecer em um lugar onde a vítima esteja, deve se retirar imediatamente. Uma tornozeleira eletrônica monitorará seus movimentos por no mínimo 90 dias. A vítima recebeu um botão de pânico para acionar caso se sinta em risco.

A decisão estabelece um precedente. Abre caminho para que outras vítimas de violência doméstica em relacionamentos homoafetivos busquem proteção sob a mesma lei. Reconhece que a desigualdade de poder — o cerne da violência doméstica — não é exclusiva de casais heterossexuais. E coloca a Justiça em posição de defender qualquer pessoa que viva sob essa dinâmica, independentemente do gênero ou da orientação sexual.

A Lei Maria da Penha, apesar de voltada à proteção da mulher, deve abranger qualquer vítima em relações íntimas onde haja uma desigualdade de poder evidente
— Juiz Matheus Nobre Giuliasse
Gênero é construção social que opera por meio de papéis e hierarquias culturalmente atribuídos, podendo reproduzir-se também em relações entre pessoas do mesmo sexo
— Juiz Matheus Nobre Giuliasse
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