Homem condenado a 24 anos por feminicídio em Copacabana em 2016

Uma mulher foi espancada até a morte na Praia de Copacabana; a vítima era mãe de uma criança de 12 anos.
retornou à sua residência para dormir de forma tranquila
Como o juiz descreveu o comportamento de Fábio após encontrar o cadáver da vítima no local do crime.
Mark

Por que esse caso ressurge agora, cinco anos depois do crime?

Mimi

A condenação saiu na última quarta-feira. É quando a sentença foi proferida — é o momento em que a Justiça finalmente fala.

Luke

Mas ele já estava preso desde 2017, certo? Então essa condenação não muda sua situação imediata.

Mimi

Não muda, mas formaliza. Transforma uma acusação em uma sentença definitiva de 24 anos. Dá peso legal ao que aconteceu.

Mark

O que o juiz viu que o fez descrever Fábio dessa forma tão específica — como alguém frio, sem remorso?

Mimi

Os autos do processo. O comportamento dele depois do crime. Ele voltou ao local, viu o corpo, e simplesmente dormiu em casa como se nada tivesse acontecido.

Luke

Mas como sabemos disso? Quem testemunhou? Quem viu ele voltar ao local?

Mimi

A prova dos autos. O juiz cita isso na sentença, mas o texto não detalha exatamente como essa informação foi obtida.

Mark

E a vítima? Sabemos algo sobre ela além de ser mãe de uma criança?

Mimi

Muito pouco. O texto diz que ela era profissional do sexo, que tinha uma filha de 12 anos. Mas seu nome, sua história — isso não está aqui.

Luke

Isso é importante. Ela é reduzida a uma categoria, a uma relação. Não é nomeada como pessoa.

Mimi

É verdade. E a filha? Onde está agora? Quem cuida dela? Essas perguntas não são respondidas.

  • Uma mulher foi encontrada morta na areia de Copacabana, nua da cintura para baixo e com marcas de esganadura no pescoço, enquanto o Rio se preparava para receber o mundo.
  • Dois dias após o crime, o agressor foi preso tentando roubar e estuprar outra profissional do sexo no mesmo local — revelando um padrão de violência serial com oito anotações criminais, cinco por estupro.
  • O juiz descreveu o réu como um homem de personalidade corrompida que, após matar, voltou ao local para ver o cadáver e depois dormiu tranquilamente em casa — sem qualquer sinal de remorso.
  • A sentença de 24 anos em regime fechado classifica o crime como feminicídio com crueldade, mas a defesa ainda pode recorrer, mantendo aberta a última página deste processo.

Em junho de 2016, às vésperas dos Jogos Olímpicos que apresentariam o Rio ao mundo, uma mulher foi morta a espancamentos na Praia de Copacabana — deixando para trás uma filha de 12 anos e uma pergunta que persiste em toda sociedade: como se forma, e como se contém, um homem capaz de tamanha violência. Cinco anos depois, a Justiça respondeu com 24 anos de prisão em regime fechado, nomeando o crime pelo que foi: feminicídio, cometido com crueldade e sem que a vítima tivesse qualquer possibilidade de defesa.

Em junho de 2016, dois meses antes dos Jogos Olímpicos, o corpo de uma mulher foi encontrado na Praia de Copacabana, na altura do Posto 3. Ela estava nua da cintura para baixo, com marcas de esganadura no pescoço. Deixava uma filha de 12 anos.

Fábio Machado de Souza foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O crime foi classificado como feminicídio cometido com crueldade e sem que a vítima tivesse qualquer chance de defesa. Segundo a polícia, Fábio alegou estar sob efeito de drogas e sem dinheiro para pagar por um programa sexual.

A prisão veio dois dias depois do assassinato, quando ele tentava roubar e estuprar outra profissional do sexo quase no mesmo local. Sua ficha criminal já acumulava oito anotações — cinco delas por estupro.

O juiz Abrahão Dias Teixeira retratou Fábio como um homem de personalidade adversa e corrompida. A sentença destacou que, após o crime, o acusado voltou ao local para ver o cadáver, encontrou-a morta e gelada, e ainda assim retornou para casa e dormiu tranquilamente — evidência, segundo o magistrado, de extrema frieza e completa ausência de remorso.

Fábio permanece recolhido em uma unidade penal do Rio de Janeiro. Sua defesa ainda pode recorrer da condenação em instância superior.

Em junho de 2016, dois meses antes do Rio receber o mundo para os Jogos Olímpicos, uma mulher foi espancada até a morte na Praia de Copacabana. Seu corpo foi encontrado no dia 5 de junho, na altura do Posto 3, nu da cintura para baixo, com marcas de esganadura no pescoço. Ela deixava para trás uma filha de 12 anos.

Fábio Machado de Souza foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte dela. A sentença, proferida na última quarta-feira pela 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, classificou o crime como feminicídio cometido com crueldade e sem que a vítima tivesse qualquer chance de defesa. Segundo a polícia, Fábio alegou estar sob efeito de drogas e sem dinheiro para pagar por um programa sexual quando cometeu o crime.

A prisão de Fábio veio dois dias depois do assassinato. Ele foi detido quando tentava roubar e estuprar outra profissional do sexo praticamente no mesmo local onde havia matado a primeira vítima. Os policiais militares o encontraram na Rua Hilário de Gouveia, tentando fugir com a bolsa da mulher. Sua ficha criminal já era extensa: oito anotações, cinco delas por crimes de estupro.

O juiz Abrahão Dias Teixeira, em trecho da sentença, descreveu Fábio como um homem de personalidade adversa e corrompida. O magistrado destacou que, após o assassinato, o acusado simplesmente retornou para casa e dormiu. Mais ainda: a prova dos autos mostrou que ele voltou ao local para ver o cadáver da jovem, encontrou-a morta e gelada, e mesmo assim não se sensibilizou. Retornou à sua residência e dormiu tranquilamente. O juiz escreveu que isso evidenciava extrema frieza e completa ausência de remorso.

Fábio já havia conquistado liberdade provisória em algum momento, mas foi preso novamente em 2017 e permanece recolhido em uma unidade penal do sistema penitenciário do Rio de Janeiro à disposição da Justiça. Sua defesa ainda pode recorrer da sentença condenatória em instância superior.

A personalidade do acusado é adversa e corrompida já que não prestou socorro à vítima, nem demonstrou arrependimento
— Juiz Abrahão Dias Teixeira, 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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