Em um movimento que reequilibra forças históricas entre capital e trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego restabeleceu a exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados — uma regra já prevista em lei, mas que havia sido esvaziada na prática. A medida, anunciada em 21 de julho de 2026, não cria um direito novo, mas devolve à negociação coletiva o que antes era decidido unilateralmente pelo empregador. Setores essenciais permanecem autorizados a operar sem acordo prévio, reconhecendo que certas necessidades humanas não respeitam o calendário festivo.
Governo exige acordo sindical para comércio abrir em feriados, mas mantém exceções
A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente
Por que o governo decidiu trazer essa exigência de acordo coletivo agora, depois de tanto tempo?
A lei já existia desde 2000, mas caiu em desuso. O que o governo fez foi reafirmar algo que estava lá, mas que deixou de ser aplicado. É uma forma de reequilibrar a conversa entre patrões e trabalhadores.
E por que algumas atividades ficam de fora dessa exigência?
Porque são setores que atendem necessidades básicas. Uma farmácia não pode fechar em feriado — as pessoas adoecem em qualquer dia. Combustível, comida, hospedagem — são coisas que não podem parar. O governo reconheceu isso e deixou essas áreas livres.
Mas isso não cria uma desvantagem para os pequenos lojistas que precisam negociar?
Sim, cria. Um pequeno comerciante agora precisa sentar com o sindicato e negociar. Um grande supermercado também. Mas uma padaria não. Há uma lógica de essencialidade, mas também há uma realidade: nem todo pequeno negócio tem força para negociar como uma grande rede.
O que muda na prática para um funcionário que trabalha em feriado?
Agora há espaço para ele negociar. Antes, o patrão decidia sozinho. Agora, o sindicato dele senta com o sindicato patronal e discutem folga compensatória, adicional, escala. Não é garantia de ganho, mas é voz na conversa.
E se patrão e sindicato não chegarem a um acordo?
A fonte não detalha isso, mas a lógica é que sem acordo, não há trabalho em feriado. Isso dá poder de negociação ao trabalhador que antes não tinha.
O ministro parecia otimista. É realista?
Ele pediu maturidade das lideranças. Isso sugere que ele sabe que a conversa pode ser difícil. Mas o próprio empresário reconheceu que o diálogo precisa ser permanente — ou seja, ninguém espera resolver tudo de uma vez.
The Pulse
- A decisão encerra anos de prática em que empregadores podiam, sozinhos, determinar a abertura do comércio em feriados — uma assimetria de poder que sindicatos contestavam há muito tempo.
- Farmácias, postos de combustível, restaurantes, hotéis e dezenas de outros segmentos essenciais ficam de fora da exigência, criando um mapa desigual de obrigações que já gera debate sobre quem entra e quem fica de fora da lista.
- O ministro Luiz Marinho reuniu patrões e trabalhadores para apresentar a medida e apelou à maturidade das partes, sinalizando que o governo quer ser mediador, não árbitro.
- Representantes do setor comercial, como a Fecomércio São Paulo, aceitaram o acordo como passo necessário, mas avisaram que o diálogo precisará ser permanente diante das transformações contínuas no mundo do trabalho.
- O que se abre agora são mesas de negociação onde escalas, folgas compensatórias e adicionais salariais precisarão ser definidos — e o resultado dessas conversas moldará o cotidiano de milhões de trabalhadores do comércio.
Em um movimento que reequilibra forças históricas entre capital e trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego restabeleceu a exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados — uma regra já prevista em lei, mas que havia sido esvaziada na prática. A medida, anunciada em 21 de julho de 2026, não cria um direito novo, mas devolve à negociação coletiva o que antes era decidido unilateralmente pelo empregador. Setores essenciais permanecem autorizados a operar sem acordo prévio, reconhecendo que certas necessidades humanas não respeitam o calendário festivo.
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, na terça-feira 21 de julho, que a maioria dos estabelecimentos comerciais precisará de convenção coletiva — um acordo formal entre sindicatos patronais e de trabalhadores — para funcionar em feriados. A medida encerra a prática em que o empregador decidia sozinho sobre a abertura nesses dias e retoma uma exigência já prevista na Lei nº 10.101, que trata do trabalho em datas comemorativas no comércio.
A regra, porém, não é universal. Uma lista extensa de setores continua autorizada a operar em feriados sem negociação prévia: farmácias, postos de combustível, restaurantes, bares, hotéis, padarias, salões de beleza, barbearias, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias, estabelecimentos funerários, feiras livres e porteiros de edifícios residenciais, entre outros. O trabalho aos domingos não foi afetado pela mudança.
Para os demais comerciantes, a transformação é concreta: escalas de trabalho, folgas compensatórias e adicionais salariais passam a ser matéria de negociação coletiva, e não mais decisão unilateral. O ministro Luiz Marinho, ao apresentar a medida a representantes de ambos os lados, destacou que quanto mais diálogo, maior a possibilidade de aproximação entre as partes.
Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo, reconheceu o avanço, mas alertou que o debate não se encerra aqui — o mundo do trabalho segue em transformação, e o diálogo entre patrões e trabalhadores precisará ser contínuo. O que vem a seguir dependerá de como essas negociações se desenrolam nas mesas entre sindicatos e confederações.
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta terça-feira (21 de julho) uma mudança significativa nas regras que governam o funcionamento do comércio durante feriados. A partir de agora, a maioria dos estabelecimentos comerciais precisará de um acordo formal entre sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores para abrir suas portas nesses dias — uma exigência que encerra a prática anterior, quando o empregador podia tomar essa decisão sozinho.
A nova regulamentação, porém, não é absoluta. Uma lista considerável de setores continua autorizada a funcionar em feriados sem necessidade de negociação prévia. Farmácias, postos de combustível, restaurantes, bares e hotéis estão entre os que recebem autorização permanente. A lista completa inclui ainda padarias, salões de beleza, barbearias, agências de turismo, locadoras de veículos, casas de diversões, lavanderias, estabelecimentos funerários e feiras livres. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais também seguem autorizados a trabalhar nessas datas sem acordo coletivo.
Para todos os demais estabelecimentos comerciais, a mudança é substancial. O trabalho em feriados agora deve estar previsto em uma convenção coletiva — um documento negociado entre representantes dos patrões e dos trabalhadores. Essa exigência abre espaço para discussões sobre questões que antes eram decididas unilateralmente: escalas de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras contrapartidas que os funcionários receberão por trabalhar em dias festivos.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se nesta terça com representantes de ambos os lados — trabalhadores e empregadores — para apresentar a medida. Em seu discurso, Marinho enfatizou a importância da maturidade nas negociações. Ele afirmou esperar que lideranças sindicais, trabalhadores e empregadores se sentassem à mesa com disposição para encontrar soluções para problemas que pareciam intransponíveis. Quanto mais diálogo, argumentou, maior a possibilidade de aproximação entre as partes.
Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo, reconheceu que o acordo representa uma etapa importante nas negociações, mas deixou claro que o debate não termina ali. Segundo ele, o mundo do trabalho continua incorporando novas formas, mecanismos e ferramentas, o que significa que o diálogo entre patrões e trabalhadores precisa ser permanente e contínuo.
É importante notar que essa mudança se aplica apenas aos feriados. O trabalho aos domingos continua regido pelas normas já existentes na legislação e não sofreu alterações. A medida também restabelece uma exigência que já estava prevista na Lei nº 10.101, que trata especificamente do trabalho em datas comemorativas no comércio — portanto, não se trata de uma inovação legal, mas de uma retomada de uma regra anterior.
A decisão marca um ponto de inflexão nas relações entre empregadores e trabalhadores no setor comercial. Enquanto setores essenciais ganham liberdade para manter suas operações em feriados sem negociação prévia — reconhecendo que farmácias, postos de combustível e restaurantes atendem necessidades imediatas da população — a maioria dos demais comerciantes agora enfrenta a obrigação de negociar. O que vem a seguir dependerá de como essas negociações se desenrolam nas mesas de trabalho entre sindicatos e confederações.
Notable Quotes
O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa para que vocês possam encontrar soluções— Luiz Marinho, ministro do Trabalho
A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho— Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo