Caixa retoma atendimento em Macaé e Quissamã após TST encerrar greve

Paralisação de 15 dias afetou serviços bancários em Macaé, Quissamã, Carapebus e Conceição de Macabu, impactando clientes e trabalhadores.
O tribunal reconheceu a legitimidade da luta, mas exigiu compensação
A greve foi considerada não abusiva, mas os trabalhadores devem repor os dias parados em até 180 dias.
Mark

Por que a decisão do tribunal de considerar a greve "não abusiva" importa tanto?

Mimi

Porque significa que o tribunal reconheceu que os trabalhadores tinham razão em se mobilizar. Se fosse abusiva, os dias parados seriam descontados dos salários. Aqui, eles apenas precisam compensar o tempo.

Luke

Mas espera — o tribunal ainda exigiu que compensem em até 180 dias. Isso não é um desconto, mas é uma obrigação de trabalho extra. Qual é a diferença prática para o trabalhador?

Mimi

A diferença é que eles recebem normalmente enquanto compensam. Não há redução salarial. E 180 dias é um prazo longo — dá flexibilidade.

Mark

E quanto ao reajuste de 100% do INPC mais 0,6%? Como isso se compara ao que os bancários pediam?

Mimi

O sindicato não divulgou qual era sua proposta inicial, então não sabemos se foi uma vitória completa ou um acordo no meio do caminho.

Luke

Exatamente. Sabemos o que conseguiram, mas não sabemos o que queriam. Isso deixa em aberto se a greve valeu a pena em termos econômicos.

Mark

A Caixa argumentou que é atividade essencial. O tribunal concordou?

Mimi

Não exatamente. O tribunal não declarou a greve ilegal. Apenas determinou que 60% dos empregados permanecessem em atividade, e o relator confirmou que isso foi cumprido.

Luke

Então a Caixa perdeu o argumento de essencialidade. Mas a questão de fundo — se bancos são realmente essenciais — não foi resolvida. Fica em aberto para próximas disputas.

Mark

E agora? Os trabalhadores voltam e tudo volta ao normal?

Mimi

Voltam com um novo acordo válido por dois anos. Mas precisam compensar os dias parados enquanto trabalham normalmente. É um retorno, mas com uma obrigação pendente.

  • A greve começou à meia-noite de 15 de setembro com adesão esmagadora: quase nove em cada dez bancários votaram pela paralisação por tempo indeterminado, sinalizando um esgotamento profundo nas negociações.
  • Por quinze dias, agências em Macaé, Quissamã, Carapebus e Conceição de Macabu permaneceram fechadas ao atendimento presencial, deixando clientes sem acesso a serviços bancários essenciais.
  • A Caixa recorreu ao TST em 23 de setembro alegando essencialidade do serviço e pedindo que a greve fosse declarada ilegal — mas o tribunal caminhou na direção oposta, reconhecendo o movimento como legítimo.
  • O TST determinou reajuste de 100% do INPC mais 0,6% sobre salários e benefícios, com vigência retroativa a setembro de 2026 e validade até agosto de 2028, além de garantir que os dias parados não seriam descontados.
  • Na manhã de 30 de setembro, as portas das agências voltaram a abrir — e os trabalhadores, agora com até 180 dias para compensar o período parado, retomaram o atendimento sob um novo acordo coletivo.

Após quinze dias de paralisação que ecoou por quatro municípios do interior fluminense, o Tribunal Superior do Trabalho encerrou a greve dos bancários da Caixa Econômica Federal em Macaé e Quissamã, reconhecendo a legitimidade do movimento e estabelecendo condições dignas de retorno. A decisão, proferida em 29 de setembro de 2026, lembra que o conflito entre capital e trabalho raramente se resolve sem que uma instância maior intervenha para traduzir em números aquilo que os trabalhadores expressaram em votos — 88,10% deles, neste caso. O acordo firmado pelo tribunal não apenas encerra uma disputa pontual, mas inscreve por dois anos as regras do convívio entre uma instituição essencial e os que a fazem funcionar.

Na terça-feira 29 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho pôs fim à greve que mantinha fechadas as agências da Caixa Econômica Federal em Macaé e Quissamã desde o dia 15 do mesmo mês. A decisão, tomada durante o julgamento do dissídio coletivo apresentado pela instituição, determinou o retorno imediato dos trabalhadores. No dia seguinte, as agências reabriram para o atendimento presencial.

A paralisação havia começado à meia-noite de 15 de setembro, integrando um movimento nacional dos empregados da Caixa. Na região de Macaé, o sindicato mobilizou a categoria com expressiva adesão: 88,10% dos presentes na assembleia votaram pela greve por tempo indeterminado. O movimento alcançou também Carapebus e Conceição de Macabu.

O TST não apenas encerrou a paralisação como reconheceu sua legitimidade, classificando-a como não abusiva. Com isso, os dias parados não serão descontados dos salários — os trabalhadores terão até 180 dias para compensar o período. Antes do julgamento final, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado que ao menos 60% dos empregados permanecessem em atividade; o relator constatou que a ordem foi cumprida e que não houve excessos capazes de deslegitimar o movimento.

No campo econômico, o tribunal fixou reajuste de 100% do INPC acrescido de 0,6%, aplicável a salários e a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche e indenização por assalto ou sinistro. O acordo tem efeito retroativo a 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028. A decisão incorporou ainda cláusulas sociais sobre jornada, licença-paternidade, teletrabalho, diversidade e combate ao assédio.

Os bancários haviam cruzado os braços após rodadas de negociação sem resultado, reivindicando manutenção de direitos, melhores condições de trabalho e contratação de mais empregados. Com o encerramento do dissídio, a Caixa retoma seus serviços presenciais e os trabalhadores seguem sob as novas condições estabelecidas pelo tribunal.

Na terça-feira 29 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho encerrou a greve que paralisava as agências da Caixa Econômica Federal em Macaé e Quissamã desde 15 de setembro. A decisão veio durante o julgamento do dissídio coletivo apresentado pela instituição, e determinou o retorno imediato dos trabalhadores. No dia seguinte, quarta-feira 30, as portas das agências abriram novamente para o atendimento presencial.

A paralisação havia começado à meia-noite do dia 15, integrando um movimento nacional dos empregados da Caixa que iniciou dez dias antes. Na região de Macaé, o Sindicato dos Bancários conseguiu mobilizar a categoria com força: 88,10% dos trabalhadores que compareceram à assembleia votaram a favor de aderir à greve por tempo indeterminado. O movimento se estendeu também para Carapebus e Conceição de Macabu, municípios sob a área de atuação do sindicato.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST não apenas encerrou a paralisação como também reconheceu sua legitimidade. O tribunal considerou a greve não abusiva, o que significava que os dias parados não seriam descontados dos salários dos bancários. Em vez disso, os trabalhadores teriam até 180 dias para compensar o tempo de trabalho perdido. A instituição havia recorrido ao tribunal em 23 de setembro argumentando que exerce atividade essencial e pedindo que a greve fosse declarada ilegal. Antes do julgamento final, em 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado que pelo menos 60% dos empregados permanecessem em atividade, presencialmente ou remotamente. O relator constatou que essa ordem foi cumprida e que não houve excessos generalizados capazes de deslegitimar o movimento.

No aspecto econômico, o tribunal estabeleceu as condições para o novo período do acordo coletivo. Os salários receberão reajuste equivalente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor mais 0,6%. O mesmo percentual será aplicado aos benefícios: auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. Essa decisão terá validade de dois anos, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028.

Os bancários haviam entrado em greve após sucessivas rodadas de negociação sem acordo. Entre suas reivindicações estavam a manutenção de direitos conquistados, mudanças na Participação nos Lucros e Resultados, melhores condições de trabalho e contratação de mais empregados. O tribunal incorporou à decisão não apenas as cláusulas econômicas mas também disposições sociais dos acordos anteriores, incluindo regras sobre jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade no emprego, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial e inclusão.

Com a decisão do TST, o atendimento nas agências de Macaé e Quissamã foi retomado na quarta-feira 30 de setembro. Os empregados agora cumprem as condições estabelecidas pelo tribunal para o novo período do acordo coletivo, enquanto a instituição volta a oferecer seus serviços presencialmente à população.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos considerou a paralisação não abusiva
— Tribunal Superior do Trabalho
Möchten Sie die ganze Geschichte? Das Original lesen bei O DIA ↗
Kontakt FAQ