A Resolução BCB nº 584 alcança exchanges, stablecoins e carteiras autocustodiadas, com retenção obrigatória acima de US$ 10 mil por dia. Setor cripto critica medida como desproporcional, argumentando que não diferencia operações legítimas de ilícitas e pode incentivar migração para jurisdições menos reguladas.
BC cria retenção de 24 horas para transferências de cripto acima de US$ 10 mil
Uma retenção por prazo fixo não diferencia operação legítima de ilícita
Por que o Banco Central escolheu especificamente 24 horas como período de retenção?
A resolução não explica a escolha do prazo. O que fica claro é que o BC vê esse período como suficiente para uma análise de risco antes que os ativos saiam do ambiente regulado. Mas o setor questiona se qualquer prazo fixo realmente funciona — criminosos podem contornar com fracionamento, enquanto usuários legítimos enfrentam atraso.
A medida realmente vai impedir fraudes ou apenas deslocar o problema?
Essa é a grande discordância. O BC acredita que criar um ponto de controle antes dos ativos saírem para o exterior ou para carteiras autocustodiadas reduz risco. O setor cripto argumenta que vai empurrar operações legítimas para plataformas descentralizadas sem qualquer supervisão — o oposto do objetivo declarado.
Por que a autocustódia é tão importante nessa discussão?
Porque é o ponto onde o usuário recupera controle total de seus ativos. O BC nunca proibiu isso, mas agora impõe uma etapa adicional de análise justamente quando o dinheiro deixa uma instituição regulada. Para alguns, é proteção necessária. Para outros, é uma restrição a um direito fundamental.
As instituições podem realmente liberar transferências antes das 24 horas?
Sim, mas com condições. Precisam documentar a decisão, considerar vários critérios de risco e estar preparadas para o BC questionar depois se liberarem algo que deveria ter sido retido. Na prática, isso significa que muitas instituições provavelmente vão esperar as 24 horas completas para se proteger.
O que muda para quem usa stablecoins?
Stablecoins agora entram na retenção se forem transferidas para fora do Brasil ou para carteiras próprias acima de US$ 10 mil. Isso amplia bastante o impacto da norma, porque stablecoins são usadas frequentemente para operações rápidas e liquidação imediata. Uma retenção de 24 horas quebra esse modelo.
Qual é o próximo passo?
As instituições têm até janeiro de 2027 para adaptar seus sistemas. O BC vai monitorar o cumprimento e pode apertar ainda mais as regras para empresas que descumprirem. O setor continua dialogando com o regulador, mas a resolução já foi publicada e entra em vigor.
O Pulso
- Resolução BCB nº 584 exige retenção de até 24 horas para transferências acima de US$ 10 mil
- Medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027
- Alcança transferências para exterior, carteiras autocustodiadas e stablecoins
- Instituições podem liberar antes das 24 horas se análise de risco permitir
A Resolução BCB nº 584 alcança exchanges, stablecoins e carteiras autocustodiadas, com retenção obrigatória acima de US$ 10 mil por dia. Setor cripto critica medida como desproporcional, argumentando que não diferencia operações legítimas de ilícitas e pode incentivar migração para jurisdições menos reguladas.
O Banco Central do Brasil publicou resolução exigindo retenção de até 24 horas em transferências de criptomoedas acima de US$ 10 mil para exterior ou carteiras autocustodiadas, entrando em vigor em janeiro de 2027.
Na sexta-feira 7 de agosto, o Banco Central do Brasil publicou uma resolução que vai mudar a forma como as empresas de criptomoedas operam no país. A partir de 1º de janeiro de 2027, qualquer transferência de ativos virtuais acima de US$ 10 mil destinada ao exterior ou a uma carteira autocustodiada — aquela que o próprio usuário controla — ficará retida por até 24 horas. A medida vale também para stablecoins, as criptomoedas atreladas a moedas tradicionais como o dólar.
O Banco Central justifica a retenção como ferramenta de prevenção a fraudes no sistema financeiro. A Resolução BCB nº 584 altera regras anteriores e agora inclui expressamente as prestadoras de serviços de ativos virtuais, não apenas instituições financeiras tradicionais. O mecanismo funciona assim: quando um cliente quer enviar criptomoedas para fora do Brasil ou para sua própria carteira, a empresa que intermediou a operação deve aguardar 24 horas após receber o dinheiro ou o ativo virtual antes de executar a transferência. Essa espera se aplica a operações únicas acima de US$ 10 mil ou ao somatório de transferências feitas no mesmo dia para o mesmo cliente.
O regulador permite que as instituições liberem os ativos antes do prazo de 24 horas se sua análise de risco indicar que é seguro fazê-lo. Para isso, precisam documentar a decisão e considerar critérios como o perfil do cliente, características da operação, a contraparte envolvida e a jurisdição de destino. O Banco Central também pode exigir que uma instituição específica aplique prazos maiores ou retenha operações abaixo de US$ 10 mil se identificar descumprimento das regras. As empresas precisam avisar o cliente quando aplicarem a retenção, explicando seu caráter cautelar e o prazo envolvido.
O setor cripto reagiu com críticas contundentes. A ABToken, por meio de sua diretora executiva Regina Pedroso, chamou a medida de retrocesso para o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil. Segundo ela, embora o combate a fraudes e lavagem de dinheiro seja legítimo, as retenções automáticas criam barreiras desproporcionais a uma tecnologia concebida para ampliar eficiência e inclusão financeira. A associação alertou que a medida transfere o ônus para operações legítimas, reduz a competitividade das empresas brasileiras e pode incentivar a migração de operações para jurisdições com regulação menos rigorosa.
A ABCripto questionou a efetividade técnica da medida. Segundo a associação, uma retenção por prazo fixo não diferencia operações legítimas de ilícitas — apenas atrasa ambas. A crítica aponta que criminosos podem contornar facilmente a regra por fracionamento, realizando múltiplas transferências abaixo do limite de US$ 10 mil. A associação também destacou a ausência de Análise de Impacto Regulatório e a falta de precedentes internacionais para esse tipo de instrumento aplicado a ativos virtuais. O efeito prático, segundo a ABCripto, será deslocar fluxo legítimo para ambientes descentralizados sem identificação de cliente, sem monitoramento transacional e sem comunicação ao COAF — tornando menos visível para o Banco Central aquilo que hoje é rastreável.
Carlos Russo, CEO da Bloquo, ofereceu uma perspectiva diferente. Ele reconheceu que a resolução amplia a responsabilidade das prestadoras de serviços de ativos virtuais sobre transações relacionadas a fraudes, reforçando seu dever de diligência na proteção de usuários vítimas de golpes. Para Russo, trata-se de um instrumento cautelar e temporário de mitigação de risco, não de um bloqueio definitivo, e o desenho operacional caberá a cada instituição estruturar por meio de suas políticas internas.
O advogado e mestre em blockchain Pedro Torres argumentou que a abordagem do Banco Central representa uma demonização da tecnologia. Ao submeter operações legítimas a limitações adicionais simplesmente porque envolvem autocustódia ou estruturas próprias do ecossistema de ativos virtuais, corre-se o risco de aproximar o usuário idôneo daquele que efetivamente pratica ilícitos. Torres sustenta que a autocustódia não é mera funcionalidade tecnológica, mas uma manifestação contemporânea de direitos fundamentais relacionados à propriedade, autonomia privada, privacidade e livre iniciativa — argumento que fundamentou o projeto de lei 311/2025, apresentado pela deputada federal Júlia Zanatta, que busca assegurar expressamente o direito à autocustódia de ativos virtuais.
A resolução também ampliou os deveres de registro das empresas. As instituições deverão manter registros diários de fraudes, tentativas de fraude e medidas corretivas adotadas tanto para serviços de pagamento quanto para serviços de ativos virtuais. A retenção de 24 horas não substitui as obrigações já existentes de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A medida se soma a outras ações recentes do Banco Central para aproximar as empresas de criptomoedas das regras aplicadas ao sistema financeiro tradicional — em julho, o BC classificou as prestadoras de serviços de ativos virtuais como instituições do Tipo 3 para fins prudenciais, e a partir de janeiro de 2027 essas empresas também cumprirão regras relacionadas a gerenciamento de riscos, capital e divulgação de informações.
Citações Notáveis
A ampliação dessas regras representa um retrocesso para o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil— Regina Pedroso, diretora executiva da ABToken
Uma retenção por prazo fixo não diferencia operação legítima de ilícita, apenas atrasa as duas, e é facilmente contornável por fracionamento— ABCripto