TCU aprova regras para definir valores de acordos de leniência da CGU

Agora cada órgão sabe seu papel e quando agir
O ministro Zymler descreveu o novo sistema como o fim da confusão institucional que marcava as negociações de acordos de leniência.

Desde que a Lei Anticorrupção entrou em vigor, em 2013, o Brasil conviveu com uma contradição silenciosa: empresas que confessavam crimes e negociavam acordos com um órgão podiam ser punidas novamente por outro, porque ninguém havia definido quem tinha a palavra final sobre os valores devidos ao erário. Na última quarta-feira de fevereiro, o Tribunal de Contas da União aprovou por unanimidade uma instrução normativa que, pela primeira vez, organiza esse labirinto institucional — atribuindo ao TCU um prazo de 45 dias para validar os valores acordados entre empresas e a CGU, e estabelecendo um fluxo cooperativo com a AGU e o Ministério Público. É menos uma lei nova do que um pacto de maturidade entre instituições que, por anos, disputaram poder enquanto o dinheiro público aguardava proteção.

  • Empresas envolvidas em corrupção viviam em terra de ninguém: podiam assinar acordos com a CGU e ainda assim ser punidas pelo TCU, que nunca havia validado os valores das multas.
  • O presidente do TCU, Bruno Dantas, criticou abertamente o legado da Lava Jato, em que o Ministério Público celebrava contratos com empreiteiras e concedia quitação sem consultar outros órgãos competentes.
  • A nova norma cria um fluxo obrigatório: a CGU informa o TCU sobre cada acordo em negociação, e o tribunal tem 45 dias para concordar ou contestar os valores antes da assinatura.
  • Se o TCU discordar dos números, não há quitação — o processo continua e pode evoluir para uma tomada de contas especial, procedimento mais rigoroso de responsabilização.
  • As regras valem apenas para acordos futuros, mas a promessa é encerrar décadas de conflito institucional que deixavam o erário vulnerável e as empresas sem segurança jurídica.

Na última quarta-feira de fevereiro, o plenário do Tribunal de Contas da União aprovou por unanimidade uma instrução normativa que redefine como o Brasil negocia com empresas acusadas de desviar recursos públicos. O documento estabelece regras claras para a atuação conjunta do TCU e da Controladoria-Geral da União na definição dos valores que as companhias devem ressarcir ao assinar acordos de leniência — pactos em que a empresa confessa o ilícito e negocia a punição.

O ministro Benjamin Zymler, autor do projeto, descreveu o momento como o nascimento de um verdadeiro sistema anticorrupção: até agora, disse ele, havia apenas peças soltas. O texto tem origem em um acordo de cooperação técnica firmado em 2020 entre TCU, CGU, AGU e Ministério da Justiça, sob coordenação do STF. Zymler fez um apelo ao Ministério Público — que não assinou aquele acordo inicial em 2021 — para que aderisse à nova norma. O presidente do TCU, Bruno Dantas, foi direto ao criticar o passado: durante a Lava Jato, o MP negociava acordos com empreiteiras e concedia quitação sem consultar o tribunal, que depois questionava os valores e reabria a responsabilização das empresas.

O funcionamento prático é o seguinte: ao negociar um acordo de leniência, a CGU deve comunicar o TCU sobre as irregularidades e os valores envolvidos. O tribunal abre um processo interno para verificar se aqueles ilícitos já constam de suas investigações e pode enviar informações que alterem os números da negociação. Quando o acordo está pronto, o TCU tem 45 dias para validar se os valores cobrem adequadamente o dano ao erário. Se concordar, considera o débito quitado. Se discordar, o processo segue — e pode evoluir para uma tomada de contas especial. A norma também protege as empresas: informações confidenciais recebidas pela CGU não podem ser usadas contra elas até a assinatura do acordo.

O problema que essa instrução tenta resolver é antigo. Desde a criação da Lei Anticorrupção, em 2013, órgãos federais disputavam a competência para negociar esses acordos. O resultado era uma insegurança dupla: empresas que fechavam pactos com a CGU e a AGU ainda podiam ser punidas pelo TCU, e o dinheiro público ficava sem proteção adequada. As novas regras não retroagem, mas prometem encerrar essa confusão institucional para todos os acordos celebrados a partir de agora.

Na quarta-feira de fevereiro, o Tribunal de Contas da União reuniu seu plenário e aprovou, sem votos contrários, um documento que vai mudar como o país negocia com empresas acusadas de roubar dinheiro público. A instrução normativa estabelece regras claras para o TCU e a Controladoria-Geral da União trabalharem juntas na hora de definir quanto as companhias devem devolver quando assinam acordos de leniência — aqueles pactos em que a empresa confessa o crime e negocia a punição.

O ministro Benjamin Zymler, que apresentou o projeto, descreveu o momento como o nascimento de um verdadeiro sistema de combate à corrupção. Até agora, disse ele, havia apenas peças soltas. Agora cada órgão sabe seu papel e quando agir. O texto nasceu de um acordo de cooperação técnica assinado em 2020 entre o TCU, a CGU, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça, coordenado pelo Supremo Tribunal Federal. Zymler também fez um apelo ao Ministério Público, agora sob comando de Paulo Gonet, para que abraçasse a norma — em 2021, o MP não havia assinado aquele acordo inicial.

O presidente do TCU, Bruno Dantas, não poupou críticas ao passado. Durante a operação Lava Jato, disse ele, o Ministério Público acreditava ter toda a sabedoria do mundo para negociar esses acordos. O MP celebrava contratos com empreiteiras e as dava quitação, liberando-as de qualquer responsabilidade — até o TCU começar a questionar esses números. Dantas enfatizou que os acordos só fazem sentido quando são verdadeiramente colaborativos, quando todos os órgãos que têm alguma competência no assunto podem participar da negociação. O ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, celebrou a aprovação, vendo nela a chance de criar harmonia entre instituições que historicamente disputavam poder.

As novas regras funcionam assim: quando uma empresa negocia um acordo de leniência com a CGU, aquela agência deve informar o TCU sobre tudo — os detalhes das irregularidades, os valores que serão ressarcidos. O TCU abre então um processo interno para verificar se aqueles ilícitos já faziam parte de suas próprias investigações. Durante esse tempo, o tribunal pode enviar informações à CGU que podem mudar os números da negociação. Quando a CGU avisa que o acordo está pronto para ser assinado, o TCU tem 45 dias para dizer se concorda com os valores — se eles realmente cobrem o dano ao erário e são suficientes para compensar o roubo.

Se o TCU concordar, considera o débito pago e pode arquivar o caso, associá-lo a outra investigação ou apenas acompanhá-lo. Se discordar — se achar que os números não cobrem o estrago — não há quitação. O processo continua e o TCU pode abrir uma tomada de contas especial, que é um procedimento mais rigoroso. A instrução também protege as empresas: o TCU não pode usar informações confidenciais que receba da CGU contra a companhia ou terceiros até que o acordo seja assinado, com uma exceção para investigar crimes que já estejam em andamento no tribunal. Se o acordo não sair do forno, aquelas informações desaparecem.

Este problema é antigo. Desde que a Lei Anticorrupção foi criada em 2013, órgãos federais disputavam quem negociava esses acordos. No começo, apenas o Ministério Público Federal fechava esses pactos. Depois a CGU começou a centralizar muitos deles, junto com a AGU. Mas o TCU nunca havia dado seu aval aos valores das multas que saíam dessas negociações. Resultado: uma empresa podia assinar um acordo com a CGU e a AGU e ainda assim ser punida pelo TCU depois, porque o tribunal achava que os números eram insuficientes. Agora, com essas regras, isso muda. As novas normas valem apenas para acordos assinados a partir de agora, não retroagem. Mas o que elas prometem é acabar com essa confusão institucional que deixava as empresas em terra de ninguém e o dinheiro público sem proteção adequada.

Agora, sim, podemos dizer que é um sistema, um processo que envolve múltiplos atores, cada um sabendo o que fazer e quando fazer
— Ministro Benjamin Zymler
Só pode haver um acordo se for algo colaborativo, se todos os órgãos que têm uma fração de competência puderem participar do acordo
— Bruno Dantas, presidente do TCU
The Hearth Conversation Another angle on the story
Inventor

Por que o TCU nunca havia concordado com os valores que a CGU e a AGU negociavam?

Model

Porque o TCU tem uma forma própria de calcular o dano ao erário — o quanto a corrupção custou ao Estado. A CGU e a AGU negociavam com as empresas sem consultar o tribunal. Quando o TCU via os números, frequentemente achava que eram pequenos demais.

Inventor

E isso deixava as empresas em que situação?

Model

Numa posição incômoda. Elas assinavam um acordo, pagavam o que foi combinado, e depois o TCU podia dizer: não, vocês devem mais. Não havia segurança jurídica para ninguém.

Inventor

O Ministério Público não participou do acordo de cooperação em 2021. Por que?

Model

O texto não explica, mas o contexto sugere que o MP, especialmente durante a Lava Jato, acreditava que tinha autoridade suficiente para negociar sozinho. Não via necessidade de compartilhar esse poder com outros órgãos.

Inventor

E agora, com Paulo Gonet no comando, as coisas podem mudar?

Model

Zymler expressou esperança disso. A norma só funciona se o MP participar. Se continuar negociando sozinho, o sistema fica incompleto.

Inventor

Qual é o risco se o TCU discordar dos valores?

Model

O acordo não é fechado. A empresa não fica livre. O TCU abre uma tomada de contas especial, que é um processo mais longo e rigoroso. Ninguém sai ganhando.

Inventor

Então essa instrução normativa é uma forma de forçar negociação?

Model

Exatamente. É um mecanismo para que os órgãos tenham que conversar, que tenham que chegar a um consenso sobre quanto a corrupção custou e quanto deve ser devolvido.

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