STF derruba obrigatoriedade de separação de bens para maiores de 70 anos

A autonomia individual não pode ser sacrificada pela idade
O STF reconheceu que pessoas maiores de 70 anos têm direito de fazer suas próprias escolhas sobre regime de bens no casamento.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a idade não apaga a capacidade de escolha: pessoas com mais de 70 anos passam a ter o direito de definir livremente o regime de bens em seus casamentos e uniões estáveis, desde que expressem essa vontade em escritura pública. A corte afastou uma obrigatoriedade que, por décadas, tratou o envelhecimento como sinônimo de vulnerabilidade jurídica, colocando a dignidade e a autonomia individual acima de presunções etárias. A decisão inscreve no direito de família brasileiro uma compreensão mais humana e contemporânea sobre o que significa envelhecer com liberdade.

  • Uma regra do Código Civil que privava idosos acima de 70 anos de escolher o próprio regime matrimonial foi derrubada por unanimidade pelo STF, encerrando décadas de restrição baseada exclusivamente na idade.
  • Ministros apontaram que a lei tratava pessoas plenamente capazes como instrumentos de proteção patrimonial de herdeiros, violando dignidade, igualdade e autonomia — pilares da Constituição.
  • O paradoxo exposto pelo ministro Fux ecoou no plenário: a mesma sociedade que permite a ministros do STF exercerem o cargo até os 75 anos presumia incapacidade de decisão em cidadãos aos 70.
  • A modulação dos efeitos protege atos e partilhas já concluídos, mas abre caminho para que casais sob separação obrigatória solicitem a mudança de regime se houver concordância mútua.
  • A tese fixada exige escritura pública como salvaguarda — um gesto de clareza jurídica que equilibra liberdade individual com segurança para todas as partes envolvidas.

O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, a obrigatoriedade que impunha o regime de separação de bens a pessoas com mais de 70 anos que desejassem se casar ou constituir união estável. A decisão do Plenário permite que idosos nessa faixa etária escolham livremente seu regime patrimonial, desde que manifestem essa vontade de forma expressa em escritura pública.

O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil não foi revogado, mas recebeu interpretação conforme à Constituição, tendo seu alcance redefinido. A corte modulou os efeitos da decisão para preservar a segurança jurídica: atos praticados antes do julgamento mantêm validade, mas casais já casados sob separação obrigatória podem pedir a alteração do regime com o consentimento de ambos.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a regra anterior desrespeitava a autonomia de pessoas plenamente capazes e as reduzia a instrumentos de proteção dos interesses patrimoniais de herdeiros. A ministra Cármen Lúcia enquadrou a obrigatoriedade como uma forma de etarismo — preconceito que ignora a capacidade de idosos de amar e de tomar decisões significativas sobre suas próprias vidas.

O ministro Luiz Fux trouxe um paradoxo revelador: enquanto a lei presumia incapacidade decisória aos 70 anos, ministros do próprio STF podem permanecer no cargo até os 75. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça contribuíram com adendos sobre a modulação dos efeitos e a exigência da escritura pública, respectivamente, reforçando o equilíbrio entre liberdade e clareza jurídica.

A decisão representa uma virada no direito de família brasileiro, afirmando que a capacidade civil não se esvai com o passar dos anos e que o envelhecimento não pode, por si só, justificar a supressão de direitos fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, uma regra que obrigava pessoas com mais de 70 anos a se casarem sob o regime de separação de bens. A decisão, proferida pelo Plenário da corte, permite que idosos dessa faixa etária escolham livremente o regime patrimonial que desejarem, desde que manifestem essa vontade de forma expressa em escritura pública. A mesma lógica se aplica às uniões estáveis.

O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelecia essa obrigatoriedade, recebeu uma interpretação conforme à Constituição. Isso significa que o dispositivo continua existindo, mas seu alcance foi redefinido pelos ministros. A corte também modulou os efeitos da decisão para proteger atos já praticados antes do julgamento, preservando a segurança jurídica e evitando reabertura de processos de partilha de bens já finalizados. Casais que já se casaram sob separação obrigatória, porém, podem solicitar a alteração do regime se ambos concordarem.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, fundamentou o voto argumentando que a obrigatoriedade violava princípios constitucionais básicos. Segundo ele, a regra desrespeitava a autonomia individual ao impedir que pessoas plenamente capazes fizessem suas próprias escolhas existenciais. Barroso também apontou que a lei tratava idosos como instrumentos para proteger interesses patrimoniais de herdeiros, e não como sujeitos de direito. Além disso, criticou o uso da idade como critério de diferenciação sem fundamento legítimo, lembrando que se tratava de pessoas maiores e capazes que, enquanto mantivessem suas faculdades mentais, tinham direito de decidir sobre seus próprios bens.

A ministra Cármen Lúcia abordou a questão sob a perspectiva do etarismo, caracterizando a obrigatoriedade como uma forma de preconceito contra idosos. Ela ressaltou que pessoas de idade avançada continuam capazes de amar e de construir relacionamentos significativos, e que não faz sentido obrigá-las a aceitar um regime de casamento contra sua vontade. O ministro Luiz Fux trouxe dados do IBGE sobre o aumento da longevidade da população brasileira e apontou um paradoxo: enquanto a lei presumia incapacidade em pessoas de 70 anos para decidir sobre bens, ministros do próprio Supremo podem permanecer no cargo até os 75 anos. Para Fux, essa limitação não tinha sentido lógico.

A tese de repercussão geral fixada pelo tribunal estabeleceu que, em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. O voto de Barroso prevaleceu com adendos dos ministros Cristiano Zanin, que pediu modulação dos efeitos, e André Mendonça, que sugeriu a exigência da escritura pública como forma de garantir segurança jurídica e clareza da intenção das partes.

A decisão marca uma mudança significativa no direito de família brasileiro, reconhecendo que a capacidade civil não diminui automaticamente com a idade e que pessoas idosas têm direito de exercer plenamente sua autonomia nas decisões que afetam suas vidas pessoais e patrimoniais. O julgamento reflete uma compreensão contemporânea sobre envelhecimento e dignidade humana, rejeitando presunções de incapacidade baseadas unicamente em critério etário.

A obrigação impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas existenciais
— Ministro Luís Roberto Barroso
Não se justifica presumir, em razão da idade, qualquer tipo de incapacidade
— Ministro Luiz Fux
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Inventor

Por que o STF decidiu derrubar uma regra que existia há tanto tempo no Código Civil?

Model

Porque a corte entendeu que a regra violava princípios constitucionais básicos. A obrigatoriedade presumia incapacidade apenas pela idade, o que desrespeita a autonomia de pessoas que continuam plenamente capazes de tomar decisões.

Inventor

Mas não havia uma razão para proteger os herdeiros com essa separação obrigatória?

Model

Havia, sim. Mas os ministros concluíram que proteger herdeiros não justifica tirar de uma pessoa maior e capaz o direito de escolher como quer organizar seus bens. É uma questão de dignidade humana.

Inventor

E quanto aos casais que já se casaram sob separação obrigatória? Eles podem mudar agora?

Model

Podem, mas apenas se ambos concordarem. A corte preservou a segurança jurídica dos atos anteriores ao julgamento, então não reabre casos já finalizados. Mas quem quer mudar o regime pode fazer isso prospectivamente.

Inventor

Como alguém muda de regime, na prática?

Model

Precisa fazer uma escritura pública manifestando a vontade de ambos os cônjuges. É um procedimento formal, mas acessível.

Inventor

O ministro Fux mencionou um paradoxo. Qual era?

Model

Que a lei presumia incapacidade em pessoas de 70 anos para decidir sobre bens, mas ministros do Supremo podem trabalhar até os 75. Se a idade não torna alguém incapaz de julgar casos da nação, por que tornaria incapaz de decidir sobre seu próprio casamento?

Inventor

Isso muda algo para pessoas que ainda vão se casar?

Model

Muda completamente. Agora uma pessoa de 70 anos pode se casar sem separação de bens se quiser, o que antes era impossível. É uma liberdade que não existia antes.

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