STF anula absolvição no caso Mariana Ferrer e estabelece proteções para vítimas de estupro

Mariana Ferrer foi submetida a humilhação, comentários machistas e postura agressiva durante depoimento em audiência de instrução, caracterizando revitimização.
A vítima foi humilhada cada vez que tentou falar
Descrição do ministro Alexandre de Moraes sobre o depoimento de Mariana Ferrer na audiência original que foi anulada.

Numa decisão unânime que ressoa muito além de um único processo, o Supremo Tribunal Federal anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer, reconhecendo que o depoimento da vítima foi colhido sob humilhação e silenciamento sistemático — uma forma de violência que o próprio sistema de justiça permitiu. Ao fixar tese de repercussão geral, a Corte não apenas reabriu um caso: reescreveu o modo como o Brasil deverá ouvir vítimas de crimes sexuais em todos os seus tribunais.

  • O STF concluiu por unanimidade que Mariana Ferrer foi humilhada, silenciada e revitimizada durante seu próprio depoimento, enquanto juiz e Ministério Público permaneceram inertes diante da postura agressiva da defesa.
  • Com o depoimento considerado ilicitamente obtido, toda a cadeia processual ficou contaminada — a sentença absolutória e o acórdão do tribunal estadual desmoronaram juntos.
  • O caso será reiniciado do zero na primeira instância, com novo juiz e novo promotor, apagando os atos de uma audiência que a Corte classificou como violação de direitos fundamentais.
  • A decisão estabelece tese de repercussão geral: provas obtidas em desrespeito à dignidade da vítima em crimes sexuais são nulas em todo o país, e futuras audiências deverão ser gravadas com consentimento da vítima.
  • O que era um caso individual torna-se agora um marco estrutural — uma mudança obrigatória na forma como a Justiça brasileira deverá conduzir processos de violência sexual daqui em diante.

Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal anulou por unanimidade a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso que envolveu a influenciadora Mariana Ferrer, determinando que o processo seja reiniciado desde a audiência de instrução. A decisão derrubou tanto a sentença de primeira instância quanto o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que haviam inocentado o réu da acusação de estupro de vulnerável.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi preciso no diagnóstico: o depoimento de Mariana Ferrer foi totalmente cerceado. A vítima enfrentou humilhações repetidas, comentários machistas e uma postura agressiva da defesa, sem qualquer intervenção do juiz ou do Ministério Público. Para a Corte, em crimes sexuais a palavra da vítima carrega peso probatório especial — e quando essa palavra é sistematicamente silenciada, não existe depoimento lícito. Como a absolvição se apoiou justamente nesse material contaminado, todo o resultado do processo estava envenenado.

Todos os dez ministros acompanharam o raciocínio integralmente. A solução foi anular tudo. Um novo juiz e um novo membro do Ministério Público conduzirão a nova audiência, substituindo os profissionais presentes na sessão invalidada.

Mas o alcance da decisão ultrapassa em muito o destino de Mariana Ferrer. O STF fixou tese de repercussão geral tornando inadmissíveis, em todo o país, provas produzidas em ambientes que desrespeitem a dignidade, a honra e a integridade psicológica de vítimas de crimes sexuais. Determinou ainda que futuras audiências sejam gravadas, desde que com consentimento da vítima. São diretrizes agora obrigatórias para todos os tribunais brasileiros — uma mudança estrutural na forma como a Justiça deverá ouvir quem sobreviveu a uma violência sexual.

Na quinta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão unânime que desfaz anos de um processo que deixou uma marca profunda na jurisprudência brasileira sobre crimes sexuais. A Corte anulou completamente a audiência de instrução e todos os atos processuais que se seguiram no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha. Com isso, caem por terra tanto a sentença de primeira instância quanto o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que haviam absolvido o réu da acusação de estupro de vulnerável. O caso volta ao ponto de partida e será reiniciado na primeira instância.

O que levou os ministros a essa conclusão foi uma constatação simples mas devastadora: o depoimento de Mariana Ferrer na audiência original foi obtido de forma ilícita. O relator, ministro Alexandre de Moraes, descreveu o que aconteceu com precisão cirúrgica. O depoimento foi totalmente cerceado, disse ele. A vítima foi humilhada repetidamente, enfrentou comentários machistas e uma postura agressiva da defesa do acusado, enquanto o juiz e o Ministério Público permaneceram inertes. Moraes ressaltou que em crimes sexuais a palavra da vítima tem um peso especial na avaliação das provas. Quando essa palavra é silenciada, quando há cerceamento, quando a vítima é humilhada cada vez que tenta falar, não existe depoimento lícito.

Todos os dez ministros acompanharam integralmente esse raciocínio. A decisão reconheceu que a influenciadora teve seus direitos fundamentais e preceitos constitucionais violados. Porque a sentença absolutória e a decisão posterior do tribunal estadual se apoiaram naquele depoimento contaminado para concluir que não havia provas suficientes para condenar Aranha, a Suprema Corte determinou que todo o resultado do processo estava envenenado. A única solução era anular tudo.

Agora o caso será refeito do zero. Um novo juiz e um novo membro do Ministério Público assumirão a condução da audiência de instrução, substituindo os profissionais que atuaram na sessão anulada. Mas a importância dessa decisão vai muito além do caso concreto de Mariana Ferrer.

O STF fixou uma tese de repercussão geral, o que significa que estabeleceu diretrizes obrigatórias para processos semelhantes em todo o país. A tese é clara: provas produzidas em um ambiente que desrespeita a dignidade, a honra e a integridade psicológica da vítima em crimes sexuais são inadmissíveis e nulas. As audiências também precisarão ser gravadas, mas apenas com o consentimento da vítima. Essas regras agora valem para todos os tribunais brasileiros, em todos os processos de crimes sexuais que venham a ser julgados. É uma mudança estrutural na forma como a Justiça vai lidar com esses casos daqui para frente.

O depoimento foi totalmente cerceado. A jurisprudência é absolutamente pacífica em consolidar que a palavra da vítima tem grau de relevância maior em casos de crimes sexuais. Se a palavra da vítima não é permitida, se houve cerceamento, se ela era humilhada toda vez que falava... não houve depoimento lícito da vítima.
— Ministro Alexandre de Moraes, relator da decisão
The Hearth Conversation Another angle on the story
Inventor

Por que a Corte decidiu anular tudo agora, depois de tantos anos? Não havia outras formas de corrigir o erro?

Model

Porque o depoimento era a base de tudo. Se a prova principal foi obtida de forma ilícita, contaminada pela revitimização, não há como aproveitar nada que veio depois. É como construir uma casa em alicerce podre.

Inventor

E o que muda para as vítimas de crimes sexuais a partir de agora?

Model

Muda que elas não podem mais ser humilhadas impunemente em uma audiência. O juiz tem que intervir. E há um registro em áudio de tudo que foi dito, se a vítima quiser. Isso protege contra distorções depois.

Inventor

Mas por que levou tanto tempo para o STF reconhecer que algo errado havia acontecido?

Model

Porque durante anos ninguém questionou seriamente o que tinha acontecido naquela audiência. O sistema aceitou como normal o que era abuso. Levou uma escalada até o Supremo para alguém dizer: isso não é aceitável.

Inventor

E agora, quando o caso voltar para julgamento, o resultado pode ser diferente?

Model

Pode ser. Desta vez a vítima poderá falar sem ser atacada. Sem humilhação. Com proteção. Isso muda tudo em um julgamento de crime sexual.

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