Salário-maternidade do INSS pode ser solicitado pelo portal Meu INSS

Nenhum intermediário é necessário. O processo é direto.
O INSS reforça que a solicitação de salário-maternidade pelo portal Meu INSS dispensa advogados e despachantes.

Em um país onde burocracia e deslocamento físico historicamente separaram cidadãos de seus direitos, o INSS deu um passo silencioso mas significativo: o salário-maternidade — benefício previsto em lei desde 1991 — pode agora ser solicitado inteiramente pela internet, sem intermediários, sem filas, sem agências. O gesto reconhece que o cuidado com a vida que chega não deveria custar a ausência de quem cuida.

  • Mulheres afastadas do trabalho por maternidade, adoção ou aborto legal enfrentavam a barreira do atendimento presencial justamente no momento em que menos podiam se deslocar.
  • O portal Meu INSS elimina essa contradição: todo o processo — cadastro, formulários, envio de dados — acontece a distância, sem advogados ou despachantes.
  • A legislação foi além do esperado: homens em situação de adoção ou guarda judicial, famílias monoparentais e casais homoafetivos também podem requerer o benefício.
  • O valor pago por até 120 dias varia conforme o vínculo — empregada formal, doméstica, segurada especial ou contribuinte individual —, com cálculos detalhados disponíveis no site do INSS.
  • A única exceção relevante permanece: trabalhadoras com carteira assinada devem solicitar o benefício diretamente ao empregador, não ao instituto.

Mulheres que se afastam do trabalho para cuidar de um filho recém-nascido, adotado ou sob guarda judicial têm direito ao salário-maternidade do INSS — e agora podem solicitá-lo sem sair de casa. O portal Meu INSS centraliza todo o processo: cadastro, preenchimento de formulários e envio de dados acontecem a distância. A presença física só é exigida em casos específicos de verificação documental. Nenhum intermediário é necessário.

A exceção fica por conta das trabalhadoras com carteira assinada, que devem buscar o benefício junto ao empregador. Para todas as demais categorias, o portal é o caminho direto.

O direito vai além do parto. Adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto legal também garantem acesso ao benefício. A Lei nº 12.873 ampliou o alcance para homens em situações de adoção — contemplando famílias monoparentais e casais homoafetivos. Cônjuges ou companheiros sobreviventes também podem receber, desde que atendam aos requisitos por suas próprias contribuições.

O pagamento dura até 120 dias, mas o valor depende do vínculo de cada segurada. Empregadas e trabalhadoras avulsas recebem o equivalente a um mês de remuneração; domésticas, o último salário de contribuição; seguradas especiais, um salário-mínimo; e contribuintes individuais ou desempregadas com status ativo recebem a média dos últimos 12 salários em até 15 meses. Todos os cálculos e condições estão detalhados no site do INSS — sem fila, sem hora marcada.

Mulheres que se afastam do trabalho para cuidar de um filho recém-nascido, adotado ou sob guarda judicial têm direito a um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social — o salário-maternidade. E desde que tenham inscrição no INSS, podem solicitar esse direito inteiramente pela internet, sem pisar em uma agência.

O portal Meu INSS é o caminho. Quem quer requerer o benefício, previsto na Lei nº 8.213 de 1991, faz tudo ali: cria um cadastro, preenche os formulários, envia os dados. O INSS deixa claro que o atendimento acontece a distância. Só em casos específicos, quando o instituto precisa verificar a documentação original, é que a pessoa precisa comparecer presencialmente. Nenhum intermediário — advogado, despachante, ninguém — é necessário. O processo é direto.

Há uma exceção importante: quem trabalha com carteira assinada solicita o benefício diretamente ao empregador, não ao INSS. Mas para as demais categorias de seguradas, o portal é o caminho.

O direito não se limita apenas a mulheres que dão à luz. Também têm direito quem adota uma criança, quem recebe uma guarda judicial para fins de adoção, e quem passou por um procedimento legal de aborto. A Lei nº 12.873 abriu a porta para que homens também solicitem o benefício — especificamente em casos de adoção ou guarda para fins de adoção, o que inclui famílias monoparentais e casais homoafetivos. Há ainda a possibilidade de o cônjuge ou companheiro sobrevivente receber o benefício se o segurado falecer e tiver direito a ele, desde que o sobrevivente também atenda aos requisitos necessários por suas próprias contribuições.

O benefício é pago por até 120 dias. O valor, porém, varia bastante conforme a situação de cada pessoa. Para uma empregada ou trabalhadora avulsa, o INSS paga o equivalente a um mês inteiro de remuneração. Uma empregada doméstica recebe o valor do seu último salário de contribuição. Quem é segurada especial — como agricultores familiares — recebe um salário-mínimo, a menos que tenha feito contribuições facultativas, caso em que o cálculo muda. Contribuintes individuais, pessoas que trabalham por conta própria ou desempregadas que ainda mantêm status de seguradas recebem um valor calculado sobre a média dos últimos 12 salários de contribuição, considerando um período de até 15 meses.

O INSS disponibiliza exemplos de como cada um desses cálculos funciona em seu site. As regras completas e as condições para obter o benefício também estão lá. Quem quer saber se tem direito, quanto vai receber, ou como fazer a solicitação encontra tudo no portal — sem sair de casa, sem marcar hora, sem filas.

O atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
— Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
— Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Inventor

Por que o INSS decidiu colocar esse benefício inteiramente online? Parecia ser algo que exigia presença física.

Model

A pandemia acelerou isso, mas a ideia é simples: reduzir filas, economizar tempo das pessoas e diminuir a carga nas agências. O INSS só pede presença quando precisa verificar documentos originais.

Inventor

E se alguém não tem acesso à internet ou não sabe usar o portal?

Model

É um ponto fraco real. O benefício está disponível digitalmente, mas nem todo mundo tem as mesmas condições de acesso. O INSS não deixa claro como funciona para quem não consegue usar o portal.

Inventor

Homens podem pedir também? Isso é recente?

Model

Desde 2013, pela Lei nº 12.873. Mas é específico: só em adoção ou guarda judicial. Não é automático como para mulheres que dão à luz. Reflete uma mudança nas estruturas familiares que a lei reconheceu.

Inventor

Os valores são iguais para todo mundo?

Model

Não. Variam muito. Uma empregada com carteira recebe um mês inteiro de salário. Uma doméstica recebe o último salário que contribuiu. Uma agricultora familiar recebe salário-mínimo. O cálculo depende de quem você é e como contribui.

Inventor

Então a pessoa precisa saber em qual categoria se encaixa?

Model

Exatamente. E o INSS tem exemplos no site, mas nem sempre é óbvio. Alguém que trabalha informalmente, por exemplo, pode não saber se é contribuinte individual ou se tem direito a nada.

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