Quanto maior o risco, mais rigoroso o controle
Em março de 2022, o Banco Central do Brasil redefiniu as regras do jogo para as fintechs, reconhecendo que o setor amadureceu além do que o marco legal de 2013 havia previsto. A regulação proporcional que surge não busca sufocar a inovação, mas sim garantir que o crescimento das startups financeiras esteja ancorado em bases prudenciais sólidas. É o momento em que o Estado tenta equilibrar duas forças legítimas: a abertura do mercado financeiro a novos competidores e a proteção do sistema contra riscos que se acumularam silenciosamente.
- Fintechs sofisticaram seus serviços por quase uma década sem as salvaguardas prudenciais que bancos tradicionais são obrigados a manter, criando uma assimetria regulatória que o Banco Central agora tenta corrigir.
- A classificação em três tipos de conglomerados financeiros impõe exigências diferentes conforme o risco real de cada estrutura, encerrando um período em que empresas com perfis distintos operavam sob as mesmas regras genéricas.
- Para não afastar novos entrantes, o regulador oferece uma janela de dispensa sobre ativos intangíveis nos primeiros dois anos de operação — um reconhecimento de que startups precisam investir pesado em tecnologia antes de gerar retorno.
- O prazo de adequação se estende até janeiro de 2025, inspirado no modelo de Basileia III, sinalizando que o Banco Central quer transformação estrutural sem provocar rupturas abruptas no setor.
No dia 11 de março de 2022, o Banco Central anunciou um conjunto de normas que reposiciona as fintechs dentro do sistema financeiro brasileiro. Desde a Lei 12.865 de 2013, essas empresas evoluíram de simples plataformas de pagamento para operações complexas que oferecem crédito e emissão de moeda eletrônica — crescimento que ocorreu sem os resguardos prudenciais correspondentes. O regulador decidiu agir.
As novas regras criam três categorias de conglomerados financeiros, cada uma com exigências proporcionais ao risco assumido. Fintechs independentes de bancos mantêm um caminho mais simples; aquelas integradas a bancos seguem exigências mais próximas das instituições tradicionais; e as estruturas intermediárias recebem tratamento equivalente à sua complexidade. O conceito de capital regulatório também foi revisado para excluir ativos que perdem valor rapidamente em crises, tornando o colchão financeiro exigido mais fiel à realidade.
Para não desincentivar novos entrantes, o Banco Central criou uma vantagem temporal: nos primeiros doze meses de operação, fintechs ficam dispensadas de deduzir ativos intangíveis — como software e propriedade intelectual — do capital regulatório. Nos doze meses seguintes, a dispensa cobre metade desses ativos. A lógica é simples: startups financeiras precisam investir em tecnologia desde o início, e essa flexibilidade pode ser decisiva para sua viabilidade.
A implementação segue um calendário gradual inspirado em Basileia III. As normas entram em vigor em janeiro de 2023, mas a adequação completa só será exigida em janeiro de 2025. Esse intervalo de dois anos permite que as instituições reorganizem controles internos e estrutura patrimonial sem sobressaltos — uma mudança ordenada que o Banco Central claramente prefere a uma transformação abrupta.
Na sexta-feira 11 de março, o Banco Central anunciou um conjunto de regras que redefine como as fintechs serão reguladas no Brasil. O objetivo é claro: abrir espaço para novos competidores enquanto traz as startups financeiras para o mesmo patamar de exigências que os bancos tradicionais já enfrentam há anos. Desde a Lei 12.865 de 2013, que criou o marco legal para essas empresas, o setor evoluiu rapidamente. O que começou como plataformas simples de pagamento se transformou em operações sofisticadas que oferecem crédito, emissão de moeda eletrônica e outros serviços complexos — tudo isso sem os resguardos prudenciais que deveriam acompanhar esse crescimento.
O Banco Central reconhece que essa sofisticação exigiu ação regulatória, mas também quis preservar o que torna as fintechs atrativas: a possibilidade de entrar no mercado com menos burocracia do que um banco tradicional. As novas normas mantêm regras simplificadas para fintechs que não estão integradas a bancos, criando um sistema de três categorias de conglomerados. Um conglomerado liderado por banco segue um caminho. Outro liderado por fintech sem banco segue outro, mais simples. E um terceiro, liderado por fintech mas que inclui um banco, fica em uma posição intermediária. Essa classificação permite que empresas com riscos semelhantes recebam tratamento regulatório proporcional, independentemente de como estão organizadas.
O conceito de capital — o colchão financeiro que uma instituição precisa manter para absorver perdas — foi repensado. As novas regras eliminam do cálculo os ativos que perdem valor rapidamente em crises, garantindo que o capital exigido reflita de verdade a capacidade de uma fintech sobreviver a problemas. Além disso, o Banco Central criou uma categoria específica para riscos de serviços de pagamento, capturando os perigos únicos das atividades de credenciamento, emissão de moeda eletrônica e iniciação de transações. Fintechs maiores e mais complexas, enquadradas nas categorias S2 a S5, agora seguem as mesmas regras prudenciais que bancos de tamanho similar.
Para estimular a entrada de novos concorrentes, o Banco Central ofereceu uma vantagem temporal. Nos primeiros doze meses após autorização para operar, uma fintech fica dispensada de deduzir ativos intangíveis — como software e propriedade intelectual — do seu capital regulatório. Nos doze meses seguintes, essa dispensa cobre apenas 50% desses ativos. Essa medida reconhece uma realidade das startups financeiras: elas precisam investir pesadamente em tecnologia desde o início, e essa flexibilidade inicial pode fazer a diferença entre conseguir capital e fracassar.
A implementação não será imediata. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2023, mas a adequação completa só será exigida em janeiro de 2025. Esse calendário de dois anos foi inspirado no cronograma de Basileia III, o conjunto de recomendações internacionais que os bancos tiveram que seguir após a crise financeira de 2007 e 2008. O tempo extra permite que as instituições ajustem seus controles internos e reorganizem sua estrutura patrimonial sem sobressaltos. O Banco Central está sinalizando que quer mudança, mas mudança ordenada — nem tão rápida que quebre as empresas, nem tão lenta que deixe riscos se acumularem.
Citações Notáveis
As novas normas buscam estender às fintechs uma série de exigências já aplicadas aos bancos tradicionais, mantendo regras simplificadas para fintechs não integradas a bancos— Banco Central
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Por que o Banco Central sentiu necessidade de fazer isso agora? As fintechs não estavam funcionando bem?
Estavam funcionando bem demais, na verdade. Cresceram tão rápido que começaram a oferecer serviços que antes eram exclusivos de bancos — crédito, moeda eletrônica — mas sem os mesmos resguardos legais. O risco se acumulou sem ninguém estar realmente monitorando.
E por que manter regras simplificadas para algumas fintechs? Não seria mais seguro apertar tudo?
Porque apertar tudo mataria a inovação. Uma fintech pequena que só faz pagamentos não precisa das mesmas exigências de um banco que faz crédito. A proporcionalidade é o ponto — quanto maior o risco, mais rigoroso o controle.
Essa dispensa de ativos intangíveis nos primeiros anos — isso não é um presente para as fintechs?
É um reconhecimento de realidade. Uma fintech precisa gastar milhões em tecnologia antes de ganhar um centavo. Sem essa flexibilidade inicial, muitas nunca sairiam do papel. É investimento em competição.
E se uma fintech falhar durante esses dois anos de transição?
Aí o Banco Central terá que intervir. Mas o calendário longo dá tempo para as instituições se prepararem. Ninguém está sendo pego de surpresa.
Qual é o verdadeiro objetivo aqui?
Criar um mercado mais competitivo e seguro ao mesmo tempo. Fintechs menores conseguem entrar mais facilmente, mas as maiores e mais complexas agora têm que se comportar como bancos. É um equilíbrio.