MP não pede prisão de motorista que atropelou ciclista em Vitória

Morte de Luísa da Silva Lopes, ciclista atropelada na Avenida Dante Michelini em Vitória no dia 15 de abril de 2022.
Sentimento social de impunidade não autoriza prisão preventiva
O promotor citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para explicar por que não pediu encarceramento preventivo da acusada.

Na madrugada de abril de 2022, uma ciclista chamada Luísa da Silva Lopes foi morta na Avenida Dante Michelini, em Vitória, atropelada por uma motorista embriagada. Oito meses depois, o Ministério Público denunciou Adriana Felisberto por homicídio doloso duplamente qualificado, mas optou por não pedir sua prisão preventiva — decisão que revela a tensão permanente entre o clamor da dor coletiva e os limites que o direito impõe ao poder de punir antes do julgamento. O caso aguarda o veredicto do Júri Popular, instância onde a sociedade, por seus pares, terá a palavra final sobre culpa e responsabilidade.

  • Uma ciclista e modelo morreu atropelada por uma motorista que havia consumido dezenas de doses de álcool e usava medicamento controlado — o impacto foi registrado por câmeras de segurança.
  • Frases atribuídas à acusada após o atropelamento — como 'não quero saber dela' e referências depreciativas à vítima — geraram indignação pública e intensificaram a pressão por prisão.
  • A Polícia Civil pediu a detenção de Adriana Felisberto, mas o Ministério Público recusou, argumentando que a jurisprudência do STF reserva a prisão preventiva para quando medidas cautelares são insuficientes.
  • O MP justificou a decisão com o perfil da acusada: sem antecedentes criminais, com residência e emprego fixos, mãe de uma criança dependente e sem indícios de descumprimento das cautelares já impostas.
  • Adriana Felisberto responde ao processo em liberdade, com a CNH recolhida e proibição de dirigir, enquanto o caso caminha para julgamento pelo Júri Popular.

Na noite de 15 de abril de 2022, Luísa da Silva Lopes pedalava pela Avenida Dante Michelini, em Vitória, quando foi atingida por um automóvel e morreu no local. Ao volante estava Adriana Felisberto, corretora de imóveis de 33 anos que havia passado a noite bebendo em bares da região — segundo a investigação, foram 23 goles de cerveja e 20 de vodca. No carro, policiais encontraram duas caixas do medicamento Prebictal, cujo uso pode comprometer a capacidade de dirigir e a visão.

Oito meses depois, o Ministério Público do Espírito Santo denunciou Felisberto por homicídio doloso duplamente qualificado, reconhecendo que ela dirigia embriagada, acima da velocidade permitida e sob efeito de medicamento controlado. O que surpreendeu foi a decisão do promotor de não pedir prisão preventiva, contrariando a representação da Polícia Civil. O argumento: a jurisprudência do STF reserva o encarceramento preventivo para situações em que medidas cautelares não são suficientes, e o clamor público, por si só, não constitui fundamento legal para a prisão.

O promotor apontou que Adriana é primária, tem residência e emprego fixos, é mãe de uma criança pequena e não demonstrou intenção de fugir nem de coagir testemunhas. A suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da carteira de habilitação, somados às cautelares já impostas, foram considerados suficientes para evitar novos riscos.

O inquérito também registrou frases atribuídas à acusada logo após o atropelamento — declarações que minimizavam a vítima e demonstravam preocupação com o próprio veículo — e que aprofundaram a indignação em torno do caso. A irmã de Adriana, que estava no carro como passageira, também foi exposta ao perigo naquela noite.

O Ministério Público pediu que Adriana seja julgada pelo Júri Popular e que seja fixada indenização por danos materiais e morais à família de Luísa. Por ora, ela aguarda o julgamento em liberdade — mas a decisão sobre sua prisão pode ser revista caso descumpra as medidas cautelares ou surjam novas circunstâncias.

Na noite de 15 de abril de 2022, Luísa da Silva Lopes pedalava pela Avenida Dante Michelini, em Vitória, quando foi atingida por um automóvel. A jovem ciclista e modelo foi lançada contra o asfalto e morreu no local. Quem dirigia era Adriana Felisberto, uma corretora de imóveis de 33 anos que havia passado a noite bebendo em bares da região.

Oito meses depois, o Ministério Público do Espírito Santo ofereceu denúncia contra Felisberto pelo crime de homicídio doloso duplamente qualificado. A acusação reconhecia que ela dirigia embriagada, em velocidade acima do permitido, e havia consumido medicamentos de uso controlado. Câmeras de segurança registraram o impacto. Segundo investigação da Polícia Civil, Adriana havia ingerido 23 goles de cerveja e 20 de vodca em um bar do Triângulo, na Praia do Canto — seu segundo estabelecimento da noite. No veículo dela foram encontradas duas caixas do medicamento Prebictal, cuja bula alerta para alterações na capacidade de dirigir e na visão.

O que surpreendeu muitos foi a decisão do promotor designado para o caso: não pedir a prisão preventiva de Adriana Felisberto. A Polícia Civil havia representado pela sua detenção, mas o Ministério Público entendeu de forma diferente. Em nota introdutória à denúncia, o promotor explicou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que prisão preventiva só deve ser decretada quando medidas cautelares não conseguem cumprir o mesmo papel. Argumentou ainda que sentimentos de clamor público ou indignação social não constituem fundamento legal adequado para encarceramento preventivo.

O promotor listou razões específicas para sua posição. Adriana Felisberto é primária — sem antecedentes criminais. Possui residência e emprego fixos em Vitória. É mãe de uma criança pequena que depende de seus cuidados e sustento financeiro. Não há evidência nos autos de que esteja descumprindo as medidas cautelares já impostas em audiência de custódia, nem de que tenha coagido testemunhas ou demonstrado intenção de fugir. O promotor considerou que a suspensão do direito de dirigir, o recolhimento da carteira nacional de habilitação, somados às medidas cautelares já fixadas, seriam suficientes para reduzir o risco de novos eventos fatais.

Mas o Ministério Público não deixou a acusada sem responsabilização. Pediu que Adriana Felisberto seja processada e julgada por Júri Popular — instância que decide sobre culpa ou inocência em crimes dolosos. Também solicitou que seja fixado valor para reparação de danos materiais e morais à família de Luísa, e que as medidas cautelares já impostas sejam mantidas.

A denúncia detalhou as circunstâncias do crime. Luísa foi surpreendida pela ação de Adriana, que dirigia com capacidade psicomotora reduzida. O crime ocorreu em contexto de perigo comum — a Avenida Dante Michelini é uma das vias mais movimentadas de Vitória, com seis faixas para veículos, ciclovia e calçadão para pedestres. Indeterminadas pessoas transitavam pelo local no momento do impacto. A irmã de Adriana, Ana Paula Felisberto, também era passageira do veículo e foi exposta ao risco.

O que chamou atenção durante a investigação foi o relato de como Adriana reagiu após o atropelamento. Segundo a Polícia Civil, ela disse frases como "eu acabei de estourar a cabeça dessa mulher aí", "não quero saber dela não", "ela era provavelmente uma empregada doméstica, sem importância" e "olha o que aconteceu com o meu carro". Essas falas foram registradas e constam do inquérito.

O caso segue agora para julgamento. A decisão do Ministério Público de não pedir prisão preventiva pode ser revista se alguma das circunstâncias mudar — se Adriana descumprir medidas cautelares, se houver risco de fuga ou coação de testemunhas. Mas por enquanto, ela responde em liberdade, aguardando o Júri Popular que decidirá sua culpabilidade e pena pelo atropelamento que tirou a vida de Luísa da Silva Lopes.

Conforme já está assentado pelas Cortes Superiores, os juízos valorativos sobre a gravidade genérica dos delitos, o clamor público, o sentimento social de impunidade não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva
— Promotor designado para o caso, na denúncia oferecida
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Inventor

Por que o Ministério Público não pediu prisão se a acusada estava embriagada e matou alguém?

Model

Porque a lei não permite prisão preventiva baseada apenas em clamor público ou gravidade do crime. O promotor avaliou que ela não representa risco de fuga, não tem antecedentes, tem família dependente e está cumprindo as medidas cautelares já impostas.

Inventor

Mas ela dirigiu embriagada, ingeriu 43 goles de bebida. Isso não é perigoso?

Model

É perigoso, sim. Por isso a carteira dela foi recolhida, o direito de dirigir foi suspenso, e ela continua sob medidas cautelares. O promotor entendeu que essas restrições são suficientes para evitar novos danos.

Inventor

E se ela descumprir essas medidas? Se tentar dirigir novamente?

Model

Aí a situação muda. O próprio promotor disse que sua decisão pode ser revista se as circunstâncias se alterarem. Descumprimento de cautelares seria motivo para pedir prisão.

Inventor

Como a família de Luísa vê essa decisão?

Model

A fonte não traz a reação deles. Mas o Ministério Público pediu reparação de danos materiais e morais, e o caso vai a Júri Popular — onde cidadãos comuns decidirão sobre culpa e pena.

Inventor

Então Adriana pode ser condenada mesmo sem estar presa?

Model

Exatamente. Prisão preventiva e condenação são coisas diferentes. Ela pode ser julgada, condenada e depois presa para cumprir pena. A prisão preventiva é apenas uma medida durante o processo.

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