Uma lei promulgada e suspensa em menos de vinte e quatro horas
Lei promulgada em 8 de maio de 2026 estabelece critérios mais objetivos para dosimetria penal, limitando interpretação subjetiva de juízes. Congresso derrubou veto presidencial por ampla maioria: 318 votos na Câmara e 49 no Senado, apesar de governo alertar sobre retrocesso no combate à criminalidade.
- Lei nº 15.402/2026 promulgada em 8 de maio de 2026, suspensa em 9 de maio
- Congresso derrubou veto presidencial: 318 votos na Câmara, 49 no Senado
- Lei altera cálculo de penas e permite revisão de condenações já transitadas em julgado
- Impacto direto em condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023
Lei que altera cálculo de penas foi vetada por Lula em janeiro de 2026, mas Congresso derrubou o veto em abril. STF suspendeu aplicação da norma dias após promulgação, questionando constitucionalidade.
Em menos de vinte e quatro horas, uma lei sobre como os juízes calculam penas criminais passou de promulgada a suspensa. A Lei da Dosimetria, oficialmente Lei nº 15.402/2026, entrou em vigor em 8 de maio de 2026 e foi paralisada pelo Supremo Tribunal Federal no dia seguinte — um desfecho que resume meses de disputa política e jurídica sobre o alcance do poder presidencial e a interpretação das regras penais no Brasil.
O projeto começou como algo mais ambicioso. O deputado federal Marcelo Crivella apresentou o Projeto de Lei nº 2.162/2023 com um texto que previa anistia para crimes de natureza política e eleitoral. Essa disposição não sobreviveu à tramitação no Congresso. Parlamentares e juristas resistiram, e o trecho foi retirado antes da votação. O que restou foi uma proposta focada em mudar os critérios técnicos usados pelos magistrados para definir o tamanho das penas.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 10 de dezembro de 2025. Uma semana depois, em 17 de dezembro, o Senado Federal também votou a favor, mas não sem antes adicionar emendas relacionadas à execução penal e à definição de maus antecedentes. Em janeiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto integralmente. A justificativa foi direta: a proposta era contrária ao interesse público e representaria um retrocesso no combate à criminalidade.
O veto não foi o fim da história. Em 30 de abril de 2026, o Congresso Nacional se reuniu em sessão conjunta e derrubou a decisão presidencial por ampla maioria. Na Câmara, 318 deputados votaram a favor e 144 contra. No Senado, foram 49 votos favoráveis e 24 contrários. Com essa votação, a lei foi restaurada e promulgada em 8 de maio de 2026 pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Alguns dispositivos foram considerados prejudicados por conflito com a Lei Antifacção, resultando em uma derrubada parcial do veto.
O que a lei muda é técnico, mas com consequências práticas significativas. A dosimetria é o procedimento que a Justiça usa para calcular a pena de um condenado. Funciona em três fases: primeiro, o juiz define a pena-base, considerando antecedentes, culpabilidade e circunstâncias do crime; depois, aplica agravantes e atenuantes; por fim, incidem causas de aumento ou redução. A nova lei altera justamente a primeira fase. Ela estabelece critérios mais objetivos para limitar a interpretação subjetiva do magistrado e uniformizar decisões judiciais.
Entre as principais mudanças estão a proibição de usar inquéritos policiais e ações penais em andamento para aumentar a pena-base; a definição de que condenações anteriores só podem ser consideradas maus antecedentes durante cinco anos após o cumprimento ou extinção da pena; o impedimento de que uma mesma condenação seja usada simultaneamente como mau antecedente e reincidência; a ampliação da possibilidade de revisão da dosimetria em condenações já transitadas em julgado; e mudanças em critérios ligados à execução penal e progressão de regime. Especialistas avaliam que essas alterações podem impactar diretamente condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, especialmente em casos de réus sem participação em liderança, financiamento ou organização dos ataques.
Mas a lei não chegou a vigorar. Em 9 de maio de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu liminarmente a aplicação da norma. A decisão atendeu a ações apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede, que questionam a constitucionalidade da lei. Os autores das ações argumentam que a legislação poderia comprometer princípios constitucionais ligados à individualização da pena e à proteção do Estado Democrático de Direito. Com a liminar, os efeitos da lei ficam suspensos até julgamento definitivo pelo plenário do STF. Eventuais pedidos de revisão de pena com base nas novas regras não podem ser analisados enquanto a decisão permanecer válida.
O caso deve se tornar um dos principais debates jurídicos e políticos do ano. A tensão entre o Congresso, que derrubou o veto presidencial, e o Judiciário, que suspendeu a lei, reflete uma disputa mais ampla sobre como o Brasil vai lidar com as condenações dos atos de 8 de janeiro e com o próprio sistema de cálculo de penas daqui para frente.
Citações Notáveis
A proposta seria contrária ao interesse público e poderia representar um retrocesso no combate à criminalidade— Justificativa do veto presidencial de Lula
A legislação poderia comprometer princípios constitucionais ligados à individualização da pena e à proteção do Estado Democrático de Direito— Argumentos da ABI e federação PSOL-Rede na ação ao STF
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Por que uma lei sobre como calcular penas criminais gerou tanta disputa política?
Porque ela não é apenas técnica. Mudar os critérios de dosimetria significa que dezenas de condenações já proferidas poderiam ser revisadas — e isso inclui as pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Para alguns, é uma correção necessária; para outros, é uma tentativa de flexibilizar penas.
Lula vetou a lei, mas o Congresso derrubou o veto. Isso é comum?
Não é raro, mas é significativo. Significa que a lei tinha apoio suficiente para passar mesmo contra a vontade do presidente. Foram 318 votos na Câmara — uma maioria clara. Isso sugere que havia consenso entre parlamentares de diferentes espectros sobre a necessidade de mudar essas regras.
E por que o STF suspendeu a lei tão rapidamente?
Os ministros receberam ações questionando se a lei era constitucional. O argumento é que ela poderia comprometer o direito do juiz de individualizar a pena — ou seja, de considerar as particularidades de cada caso. Se a lei for muito rígida, pode prejudicar a justiça em situações específicas.
Então agora ninguém pode pedir revisão de pena?
Não enquanto a liminar estiver em vigor. É um congelamento. Qualquer pedido baseado nas novas regras fica suspenso até o STF julgar o mérito da questão.
Qual é o impacto real para as pessoas condenadas em 8 de janeiro?
Depende do caso. A lei beneficiaria principalmente réus sem papel de liderança ou financiamento. Mas enquanto a suspensão estiver em vigor, ninguém consegue usar essas novas regras para revisar sua condenação.