No Brasil, entre dois e quase cinco milhões de pessoas autistas existem às margens do mercado formal de trabalho — não por ausência de capacidade, mas por ausência de vontade. Apesar de uma legislação de cotas vigente há mais de três décadas, as empresas constroem sua ideia de inclusão sobre um único modelo de deficiência, deixando o autismo e a deficiência intelectual sistematicamente invisíveis. É uma exclusão que não grita: ela simplesmente não aparece nos dados, nos corredores corporativos, nem nas imagens dos congressos de diversidade.
Autistas seguem à margem dos programas de diversidade empresarial
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Sesgo y Encuadre
Artigo argumenta que pessoas autistas são marginalizadas em programas de diversidade corporativa, apesar de representarem 1-2% da população, devido a tabus empresariais e pensamento não-sistêmico.
Enquadramento de advocacy social que posiciona autistas como grupo sistematicamente excluído e invisibilizado. O autor utiliza dados estatísticos para estabelecer legitimidade do problema e constrói narrativa de injustiça corporativa.
Impacto Geopolítico
Pessoas autistas permanecem marginalizadas nos programas de diversidade corporativa global, apesar de representarem 1-2% da população mundial, refletindo barreiras sistêmicas nas empresas.
Dinâmica de exclusão estrutural onde grupos com deficiência física recebem mais atenção corporativa que pessoas autistas, criando hierarquia de inclusão. Falta de dados oficiais (IBGE) enfraquece advocacy e políticas públicas no Brasil, mantendo população autista invisível em decisões empresariais e governamentais.
Semelhante à exclusão histórica de outras minorias em mercados de trabalho, onde invisibilidade estatística perpetua marginalização econômica e social.
Lente Económico
Pessoas autistas, representando 1-2% da população mundial, permanecem marginalizadas nos programas de diversidade corporativa, enfrentando maior exclusão que outras pessoas com deficiência.
Redução do potencial de consumo e produtividade de 2-4,8 milhões de brasileiros autistas; menor poder de compra devido ao desemprego estrutural; impacto nas famílias que sustentam pessoas autistas sem renda própria.
Necessidade de regulamentação mais rigorosa sobre inclusão de autistas em programas de diversidade; revisão de políticas de contratação empresarial; pressão por dados precisos do IBGE sobre população autista; possível implementação de cotas ou incentivos fiscais para empresas que contratarem pessoas no espectro autista.